Nova resolução do CFM redefine a regulamentação em Medicina Legal, atualiza laudos e amplia o uso da telemedicina.
A regulamentação em Medicina Legal passou por mudanças significativas com a publicação da Resolução CFM nº 2.430/2025.
Até então, a atuação dos médicos peritos seguia normativas mais antigas, como as Resoluções CFM nº 1.497/1998 e nº 2.325/2022, que já não contemplavam os avanços tecnológicos e as demandas atuais da prática pericial.
Agora, a nova normativa atualiza regras, define conceitos e amplia o uso da telemedicina, modernizando a atuação da especialidade. Quer saber mais? Continue a leitura e tire as suas dúvidas!
Como funcionava a atuação antes da nova resolução?
Historicamente, a perícia médica era regulamentada por dispositivos que delimitavam os atos do perito, mas de forma menos detalhada.
A ausência de critérios claros dificultava, em alguns casos, a interpretação do nexo causal, a elaboração de laudos e até mesmo o entendimento dos limites éticos e jurídicos da atuação do médico legista.
Além disso, temas emergentes, como o uso da telemedicina, não estavam devidamente regulamentados.
Esse cenário se somava a outras mudanças recentes promovidas pelo Conselho Federal de Medicina, como as novas diretrizes para propaganda médica, os critérios para atuação em serviços laboratoriais e até as normas relacionadas ao uso de aplicativos e serviços digitais, como o chamado “Uber dos médicos”.
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Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.430/2025?
A nova regulamentação da perícia médica trouxe avanços importantes. Continue a leitura para conhecê-los:
Definição de conceitos técnicos
A resolução diferencia o ato médico pericial dos demais atos médicos, além de esclarecer os conceitos de perícia, laudo e nexo causal.
Direitos e deveres dos peritos
A normativa elenca garantias para os profissionais, como a dispensa de visto provisório para peritos federais que atuam fora de seu Conselho Regional de origem.
Intimações judiciais
Deixam de ser aceitas intimações tácitas ou enviadas apenas por e-mail, sem comprovação de recebimento, para responsabilização ética.
Laudos periciais
Devem seguir critérios mais claros, incluindo objetividade, rigor técnico e atualização conforme novas legislações.
Como funciona o uso da telemedicina nas perícias médicas?
Um dos pontos de maior destaque é a incorporação da telemedicina. A nova norma estabelece critérios objetivos para a utilização desse recurso em avaliações periciais, com ênfase na segurança digital e no sigilo das informações.
Essa mudança acompanha a tendência já observada em outros debates, como no caso da telemedicina em geral, e representa uma atualização necessária diante da transformação digital da Medicina.
Como os médicos podem se adaptar às mudanças?
A adaptação à nova regulamentação para médico legista exige atenção redobrada. Recomenda-se que os profissionais:
- atualizem-se sobre os novos conceitos técnicos e jurídicos trazidos pela resolução;
- invistam em segurança digital para o uso da telemedicina;
- estruturem seus laudos de forma mais objetiva, garantindo conformidade com os parâmetros exigidos;
- mantenham acompanhamento das demais regulamentações recentes, como as relacionadas a publicidade médica e condutas em casos de crimes médicos.
A nova regulamentação em Medicina Legal moderniza a prática da perícia médica no Brasil, trazendo mais clareza, segurança e alinhamento às transformações tecnológicas. Assim, a Resolução CFM nº 2.430/2025 marca um passo importante para fortalecer a atuação do médico legista e garantir maior confiabilidade nos laudos periciais.
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