Se você acabou de se formar em medicina e não sabe muito bem no que trabalhar, uma excelente opção é abrir uma empresa de serviços laboratoriais. Algumas das cidades espalhadas pelo país não possuem muitos laboratórios e, muitas vezes, as que têm não oferecem todos os exames possíveis.
Só que para poder trabalhar com essa área, é preciso conhecer os seus deveres enquanto médico dono de uma empresa de serviços laboratoriais. O Conselho Federal de Medicina criou uma resolução em 2014 para essa área e essas determinações foram atualizadas em 2017.
Veja nos tópicos a seguir, 7 novas regras e critérios selecionados pelo Conselho Federal de Medicina para quem deseja atuar no ramo dos serviços laboratoriais.
1. É necessário ter especialização
A principal modificação da resolução feita pelo CFM trata a respeito do tipo de médico que pode ser diretor-geral ou presidente de um laboratório. A nova regra define que esse profissional deve ser especializado em áreas afins aos tipos de exames e serviços prestados.
A resolução deixa claro que não é preciso que o médico diretor seja patologista, mas tem que ter alguma ligação entre a especialidade dele e os serviços oferecidos. Por exemplo: um ortopedista pode ser dono de um laboratório que faça exames relacionados aos ossos do corpo humano.
Da mesma forma, um endocrinologista pode chefiar um que realize testes e exames relacionados ao sistema digestivo. A resolução de 2014 só se mantém em laboratórios de anatomia patológica, em que os cargos de chefia precisam ser administrados somente pelos patologistas.
Com as mudanças, o CFM aumenta as possibilidades de outros médicos especialistas em uma área que antes era dominada apenas pelos patologistas.
2. Laudos só podem ser feitos por médicos
Há uma crescente demanda em todo o território nacional e até mesmo no Sistema Único de Saúde, que aceita a chamada medicina natural ou alternativa como uma forma tradicional da área. O CFM definiu que, logicamente, os laudos têm que ser emitidos por patologistas e citopatologistas, do contrário os médicos não devem aceitá-los e não podem indicar terapias ou tratamentos para determinadas doenças.
A única exceção é de laudos pedidos por dentistas e odontologistas em casos referentes a patologias orais. Em todas as outras situações, apenas médicos especialistas na área é que podem definir esses laudos. É uma forma de o Conselho regularizar e responsabilizar as pessoas certas pelos laudos e tratamentos escolhidos.
Como tudo se tornou mais abrangente, foi preciso criar essa norma para evitar uma total desorganização em um trabalho tão sério.
3. É definido o significado do termo anatomopatologia
Ao explicar a questão de requerer exames e da produção de laudos, o Conselho Federal de Medicina explica que os chamados exames anatomopatológicos são aqueles que visam identificar as doenças a partir de biópsias, autópsias, cirurgias e procedimentos de imunoistoquímica.
Essa definição precisou ser escrita de forma clara na resolução para explicar que somente os médicos especialistas nas áreas determinadas é que podem pedir tais exames e também receber e assinar laudos que comprovem algum tipo de patologia.
4. Médicos têm limites de gestão nos serviços laboratoriais
A resolução do CFM deixa bem claro que um médico só deve gerir ou dirigir no máximo dois laboratórios diferentes, mesmo que ambos sejam matriz e filial. Ou seja, se uma empresa possui cinco laboratórios, é preciso de três médicos diferentes, no mínimo, para que cada uma dessas filiais possa funcionar.
Por ser um serviço muito importante e que precisa da atuação próxima do médico ao laboratório, é impossível, de acordo com o CFM, que um único profissional consiga dirigir mais de dois laboratórios com a eficiência e a responsabilidade necessária para esse cargo.

.avif)
.avif)
.avif)
.jpg)



.jpg)