Saiba como divulgar sua pós-graduação e especialização sem ferir a ética médica. Analisamos as resoluções de 2024-2026 sobre marketing médico para te ajudar.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade que médicos e médicas podem realizar nas redes sociais por meio da Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024.
O Conselho autoriza que esses profissionais divulguem seus serviços nas plataformas, desde que respeitem alguns critérios éticos e legais.
Quais são as novas diretrizes do CFM sobre propaganda e redes sociais?
As mudanças foram definidas após uma consulta pública que recebeu mais de 2,6 mil sugestões de médicos e entidades.
O objetivo dessas regras para marketing é garantir ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços nos espaços digitais, mas preservando a Medicina como atividade meio. São elas:
- Imagens: médicos podem usar imagens de seus pacientes ou de banco de fotos, desde que tenham caráter educativo e não revelem a identidade das pessoas envolvidas;
- Antes e depois: também podem mostrar o antes e o depois de intervenções médicas, mas devem informar sobre os riscos, as indicações e as possíveis complicações;
- Preço das consultas: os médicos podem divulgar os preços das consultas e fazer campanhas promocionais, mas não podem vender produtos como alimentos e remédios;
- Repostagens: é comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecendo ao profissional que o atendeu. O médico pode repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos.
Vale reforçar dois pontos práticos definidos pelo Manual da Codame, lançado pelo CFM em 2024: a demonstração de "antes e depois" deve seguir quatro etapas obrigatórias — apresentação do problema, imagens do "antes", imagens do "depois" (com pelo menos quatro pacientes diferentes) e descrição dos riscos e complicações possíveis.
Já as repostagens de elogios precisam ter tom sóbrio, sem adjetivos que insinuem superioridade, e não podem ser feitas de forma reiterada — a Codame considera reiterada a repostagem que ocorre mais de duas vezes por semestre.
O Conselho Federal de Medicina também estabeleceu como o médico deve divulgar suas qualificações. Essas informações devem ser baseadas na residência médica ou no exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira.
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Médico pode anunciar pós-graduação?
O CFM publicou uma nova resolução sobre a divulgação das qualificações dos médicos, a Resolução CFM nº 2.336/2023.
Segundo o documento, o médico que fez pós-graduação lato sensu ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) pode informar esse título em seu currículo, mas deve acompanhá-lo da expressão "NÃO ESPECIALISTA", em caixa alta, quando o título não corresponder a uma especialidade com RQE registrado.
Para se declarar especialista, de acordo com a diretriz, o médico precisa ter feito residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou ter sido aprovado em exame de uma sociedade de especialidade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB).
Nesses casos, o médico deve mencionar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.
Como é a relação com a imprensa?
"O médico que dá entrevistas para qualquer meio ou canal de comunicação deve se portar como representante da medicina e abster-se de condutas que visem angariar clientela ou pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos" — essa é a principal orientação da Resolução CFM nº 2.336/2023 sobre o relacionamento do médico com a imprensa.
O texto também afirma que o médico tem o dever de revelar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.
Se houver divulgação de informações falsas, o médico deve pedir a correção e comunicar ao CRM se não concordar com o conteúdo das declarações que lhe foram atribuídas em textos, peças gráficas ou audiovisuais.
Quais são as proibições?
Determinadas proibições que estavam escritas na resolução anterior continuam no novo texto. São elas:
- O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas;
- Não tem permissão para atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa. Por mais seguro que seja um procedimento, não pode garantir, prometer ou insinuar bons resultados;
- O médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, e quaisquer alimentos;
- As entidades, entes sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros;
- Quando o médico for investidor em qualquer uma das empresas dos setores farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico, não poderá ter em seu consultório qualquer material publicitário dessas empresas em que é acionista;
- Permanece a proibição para que o nome do médico não seja incluído em premiações do tipo "médico do ano", "destaque da especialidade", "melhor médico", ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada;
- A resolução também proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.
O que pode e não pode utilizar nas redes sociais:
A seguir, você encontra uma lista prática do que é permitido e do que é vedado ao médico nas redes sociais, com base na norma e no Manual da Codame. Use este guia como checklist rápido antes de publicar qualquer conteúdo.
Como escrever a bio nas redes sociais?
A bio é o único lugar em que CRM e RQE precisam aparecer de forma fixa — não é preciso repetir esses dados em cada post, desde que estejam visíveis no perfil principal. Monte a bio seguindo esta ordem:
- Nome profissional completo. Evite abreviações que dificultem a identificação;
- A palavra "Médico" ou "Médica" por extenso. É obrigatória em todas as plataformas onde houver divulgação (Instagram, Facebook, WhatsApp Business, site, blog);
- Número do CRM com a sigla do estado (ex.: CRM-PR 12345). Sem esse dado, o perfil já está em desconformidade.
- RQE com UF, apenas se o médico realmente tiver o registro de especialista. Sem RQE, não use o nome da especialidade como título — apenas descreva a área de atuação de forma genérica quando permitido;
- Especialidade ou área de atuação, somente se reconhecida pelo CFM/AMB. Nomenclaturas não reconhecidas, como "medicina integrativa" ou "modulação hormonal", não podem constar;
- Cidade de atendimento. Ajuda o paciente a se localizar e não representa risco regulatório;
- Chamada objetiva para agendamento (link, WhatsApp ou botão de agenda), sem linguagem promocional agressiva do tipo "garanta já sua vaga".
- Se o perfil for de clínica, é obrigatório identificar o diretor técnico e seu CRM-UF na bio ou em destaque fixo, junto com o RQE quando a clínica for especializada.
Exemplo de bio dentro das regras: "Dra. Ana Silva | Médica | CRM-PR 12345 | RQE 6789 Dermatologia | Atendimento em Maringá-PR | Agende sua consulta 👇". Evite qualquer superlativo ("a melhor dermatologista da cidade") e não inclua preços ou promoções na bio — isso deve ficar em posts específicos, com contexto e clareza.
FAQ
O médico pode fazer propaganda nas redes sociais?
Sim. Desde 11 de março de 2024, a Resolução CFM nº 2.336/2023 autoriza que médicos divulguem seus serviços em redes sociais próprias, desde que respeitem critérios éticos, como caráter educativo, ausência de promessas de resultado e preservação da identidade dos pacientes.
É permitido publicar fotos de antes e depois de procedimentos?
Sim, mas com restrições. A publicação deve seguir quatro etapas obrigatórias: apresentação do problema, imagens do "antes", imagens do "depois" (com pelo menos quatro pacientes diferentes) e explicação dos riscos, indicações e possíveis complicações do procedimento.
O médico pode divulgar o preço das consultas?
Sim. A resolução permite informar valores de consulta e fazer campanhas promocionais, mas o médico não pode vender produtos como alimentos, suplementos ou medicamentos junto com o serviço médico.
Pacientes podem elogiar o médico e ele pode repostar isso?
Pode, mas com moderação. A repostagem de elogios e depoimentos deve ter tom sóbrio, sem adjetivos que sugiram superioridade sobre outros profissionais, e não pode ser feita de forma reiterada — a Codame considera reiterada a repostagem que ocorre mais de duas vezes por semestre.
O médico pode se dizer especialista em qualquer área que atua?
Não. Só pode se declarar especialista quem fez residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou foi aprovado em exame de sociedade de especialidade vinculada à AMB. Nesses casos, é obrigatório citar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Quem fez pós-graduação pode divulgar esse título?
Sim, mas com uma condição importante: se a pós-graduação (lato ou stricto sensu) não corresponder a uma especialidade com RQE, o médico deve acompanhar o título da expressão "NÃO ESPECIALISTA" em caixa alta.
O médico pode dar entrevistas para a imprensa sobre sua área?
Pode, mas deve se comportar como representante da medicina, evitando atitudes que busquem atrair clientes ou reivindicar exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos. Também é proibido divulgar endereço físico ou virtual durante a entrevista.
O que o médico deve fazer se a imprensa divulgar informações incorretas atribuídas a ele?
Ele deve solicitar a correção ao veículo e, caso não haja concordância sobre o conteúdo publicado, comunicar o caso ao CRM da sua região.
Existem coisas que continuam proibidas mesmo com as novas regras?
Sim, várias. Entre elas: divulgar tratamento de doenças específicas sem ser especialista, atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas, divulgar equipamentos ou remédios sem registro na Anvisa, prometer resultados, fazer propaganda enganosa, e usar títulos promocionais como "melhor médico" ou "médico do ano".
O médico pode divulgar equipamentos de empresas em que é investidor?
Não, se for investidor de empresas dos setores farmacêutico, óptico, de órteses e próteses ou de insumos médicos, o médico não pode expor material publicitário dessas empresas em seu consultório.
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