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25.9.2023
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Equipe Afya Educação Médica
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade que médicos e médicas podem realizar nas redes sociais. Agora, o Conselho autoriza que esses profissionais divulguem seus serviços nas plataformas, desde que respeitem alguns critérios éticos e legais.
Neste artigo, vamos apresentar quais são essas novas diretrizes para que você consiga trabalhar seu marketing médico nas redes para gerar valor online, atrair pacientes e parceiros profissionais. Confira:
As mudanças propostas foram definidas após uma consulta pública com mais de 2,6 mil médicos. O objetivo dessas novas regras é garantir ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços nos espaços digitais, mas preservando a Medicina como atividade meio. São elas:
O Conselho Federal de Medicina também estabeleceu como o médico deve divulgar suas qualificações. Essas informações devem ser baseadas na residência médica ou no exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira.
O CFM publicou uma nova resolução sobre a divulgação das qualificações dos médicos. Segundo o documento, o médico que fez pós-graduação lato sensu pode informar esse título em seu currículo, desde que dentro das novas regras.
Para se declarar especialista, de acordo com a nova diretriz, o médico precisa ter feito residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou ter sido aprovado em exame de uma sociedade de especialidade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB). Nesses casos, o médico deve mencionar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.
"O médico que dá entrevistas para qualquer meio ou canal de comunicação (…) deve se comportar como representante da medicina e evitar atitudes que busquem atrair clientes ou reivindicar exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos". Esse é o principal conselho da Resolução de publicidade médica sobre o relacionamento do médico com a imprensa.
O texto também afirma que o médico tem o dever de revelar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.
Se houver divulgação de informações falsas, o médico deve pedir a correção e comunicar ao CRM se não concordar com o conteúdo das declarações que lhe foram atribuídas em textos, peças gráficas ou audiovisuais.
Determinadas proibições que estavam escritas na resolução anterior continuam no novo texto. São elas: