X Fechar
Em breve você receberá uma confirmação da assinatura da nossa newsletter por e-mail!
Oops! Algo deu errado, tente novamente.
Sem spam. Cancele a inscrição a qualquer momento.
Blog
Conheça as novas diretrizes do CFM sobre propaganda médica nas redes sociais

Conheça as novas diretrizes do CFM sobre propaganda médica nas redes sociais

O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras para a publicidade que médicos e médicas podem realizar nas redes sociais. Agora, o Conselho autoriza que esses profissionais divulguem seus serviços nas plataformas, desde que respeitem alguns critérios éticos e legais.

Neste artigo, vamos apresentar quais são essas novas diretrizes para que você consiga trabalhar seu marketing médico nas redes para gerar valor online, atrair pacientes e parceiros profissionais. Confira:

Quais são as novas diretrizes do CFM sobre propaganda e redes sociais?

As mudanças propostas foram definidas após uma consulta pública com mais de 2,6 mil médicos. O objetivo dessas novas regras é garantir ao médico o direito de mostrar à população a amplitude de seus serviços nos espaços digitais, mas preservando a Medicina como atividade meio. São elas:

  • Imagens: médicos podem usar imagens de seus pacientes ou de banco de fotos, desde que tenham caráter educativo e não revelem a identidade das pessoas envolvidas;
  • Antes e depois: também podem mostrar o antes e o depois de intervenções médicas, mas devem informar sobre os riscos, as indicações e as possíveis complicações;  
  • Preço das consultas: os médicos podem divulgar os preços das consultas e fazer campanhas promocionais, mas não podem vender produtos como alimentos e remédios;
  • Repostagens: é comum que o paciente publique em suas redes sociais agradecendo ao profissional que o atendeu. Agora, o médico poderá repostar, em suas redes, esses elogios e depoimentos.  

O Conselho Federal de Medicina também estabeleceu como o médico deve divulgar suas qualificações. Essas informações devem ser baseadas na residência médica ou no exame aplicado por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira.

Médico pode anunciar pós-graduação

O CFM publicou uma nova resolução sobre a divulgação das qualificações dos médicos. Segundo o documento, o médico que fez pós-graduação lato sensu pode informar esse título em seu currículo, desde que dentro das novas regras.

Para se declarar especialista, de acordo com a nova diretriz, o médico precisa ter feito residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou ter sido aprovado em exame de uma sociedade de especialidade vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB). Nesses casos, o médico deve mencionar o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no Conselho Regional de Medicina.

Relação com a imprensa

"O médico que dá entrevistas para qualquer meio ou canal de comunicação (…) deve se comportar como representante da medicina e evitar atitudes que busquem atrair clientes ou reivindicar exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos". Esse é o principal conselho da Resolução de publicidade médica sobre o relacionamento do médico com a imprensa.

O texto também afirma que o médico tem o dever de revelar seus conflitos de interesse e, durante a entrevista, não pode divulgar seu endereço físico ou virtual.

Se houver divulgação de informações falsas, o médico deve pedir a correção e comunicar ao CRM se não concordar com o conteúdo das declarações que lhe foram atribuídas em textos, peças gráficas ou audiovisuais.

Proibições

Determinadas proibições que estavam escritas na resolução anterior continuam no novo texto. São elas:

  • O médico, quando não especialista, continua proibido de divulgar que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas;
  • Não tem permissão para atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens e técnicas, nem divulgar equipamento ou medicamento sem registro na Anvisa. Por mais seguro que seja um procedimento, não pode garantir, prometer ou insinuar bons resultados;
  • O médico não pode participar de propaganda enganosa de qualquer natureza, nem de publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, e quaisquer alimentos;
  • As entidades, entes sindicais e associativas não podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros;
  • Quando o médico for investidor em qualquer uma empresa dos setores farmacêuticos, ópticos, de órteses e próteses ou de insumos de uso médico, não poderá ter em seu consultório qualquer material publicitário dessas empresas em que é acionista;
  • Permanece a proibição para que o nome do médico não seja incluído em premiações do tipo “médico do ano”, “destaque da especialidade”, “melhor médico”, ou outras denominações com foco promocional ou de propaganda patrocinada;
  • A resolução também proíbe o médico de portar-se de forma sensacionalista e autopromocional e de praticar a concorrência desleal ou divulgar conteúdo inverídico.