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26.4.2024
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Equipe Afya Educação Médica
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Indispensável para a sociedade, a Medicina é uma profissão de alta complexidade, uma vez que lida diretamente com vidas. Ao ingressar nessa área, é fundamental que o profissional se atente aos crimes médicos mais comuns, a fim de evitá-los no exercício de sua função e preservar a sua credibilidade no mercado de trabalho.
Embora o médico tenha o dever ético de trabalhar prudentemente, buscando, acima de tudo, a cura e bem-estar do paciente, nem sempre isso é aplicado na prática clínica, o que acarreta complicações legais, uma vez que podem ser responsabilizados na esfera civil ou criminal por seus atos.
Quando abordamos esse assunto, também é importante que você saiba a diferença entre erro e crime médico, já que as suas consequências são distintas. Quer se preparar para construir uma carreira íntegra? Neste post, vamos abordar os principais erros médicos e o que fazer para não os cometer. Confira!
Os números de erros e crimes médicos ao redor do mundo são potencialmente preocupantes. De acordo com um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1 a cada 10 pacientes sofre algum tipo de dano ao receber cuidados de saúde. Estima-se que mais de 3 milhões de pessoas morrem a cada ano em decorrência de cuidados inseguros.
Em torno de 4 a cada 10 pacientes são vítimas de algum erro médico nos ambientes primários e ambulatoriais, sendo que desses casos 80% poderiam ser evitados. Nos países de baixa renda, aproximadamente 4 em cada 100 pessoas morrem devido a cuidados inseguros. Mais de 50% dos danos causados aos pacientes são evitáveis; metade deles é provocada por medicamentos.
Os principais eventos que colocam o paciente em risco incluem:
No Brasil, o cenário também é impactante. Conforme informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas em 2020 foram registrados 35 mil processos judiciais motivados por erros médicos, o que equivale a 95,8 processos por dia.
Segundo um estudo divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no qual foram analisadas 34 ações judiciais sobre erro médico, no estado de São Paulo, em 73% dos casos receberam sentença de condenação na instância inicial. A partir da amostra estudada, constatou-se que as especialidades mais suscetíveis a erros são: Cirurgia Geral, Cirurgia Plástica, Clínicas de Serviços de Emergência, Urologia e Obstetrícia.
Com frequência, pacientes e a população em geral confundem os termos ‘’erro médico’’ e ‘’crime médico’’, crendo se tratar da mesma coisa. Apesar de haver a possibilidade de esses dois conceitos estarem interligados, é importante deixar claro que são situações distintas. Veja, a seguir, quais são as características de cada circunstância.
O erro médico diz respeito a falhas ou equívocos que possam ocorrer durante a prestação de cuidados de saúde por profissionais da Medicina. Geralmente, ele compreende diagnósticos incorretos, prescrições de medicamentos inadequados, erros durante procedimentos cirúrgicos e ruído na comunicação entre os especialistas responsáveis por um paciente.
É possível definir o erro médico com uma conduta profissional inapropriada, cometida por falta de habilidade técnica, descumprimento de lei ou negligência, o que pode causar prejuízos à saúde ou vida do paciente. Assim, o dano causado ao indivíduo sob cuidados médicos pode ser classificado com negligência, imperícia ou imprudência, mas nem sempre é intencional.
Ao se tornar médico, o profissional assume o compromisso de trabalhar com ética e diligência, zelando pelo bem-estar do seu paciente, o que engloba esclarecer sobre a patologia, formas de tratamento disponíveis e eventuais riscos, orientar sobre os cuidados a serem tomados antes, durante e após se tratar, além de alertar os seus familiares sobre as precauções exigidas pelo seu estado de saúde.
Quando um médico viola suas obrigações legais básicas por meio de comportamento criminoso, isso também é considerado um erro médico.
Portanto, a responsabilidade criminal implica que um médico possa ser punido judicialmente por conduta criminosa, caso sua ação se enquadre em alguma definição legal de crime ou contravenção. Essa punição é aplicada após comprovação clara do crime cometido no contexto de um erro médico, onde há violação do dever legal de evitar danos a terceiros.
O crime médico é entendido como condutas ilegais ou criminosas cometidas por profissionais da área médica no exercício de suas funções. Quando há a intenção de matar, o profissional responde por homicídio doloso, conforme determinado pelo inciso I, no artigo 18 do Código Penal (CP).
Contudo, se a morte de um paciente é provocada por imprudência, negligência ou imperícia, sendo resultado de um erro, o médico responderá por homicídio culposo, de acordo com o inciso II, do artigo 18 do CP.
Sendo assim, devemos destacar que os crimes médicos decorrem da intenção de cometer uma ação criminosa ou ilegal. Eles podem ser punidos de três formas, como responsabilidade civil, penal e administrativa, pelos tribunais de Justiça – por processos judiciais cíveis e/ou penais – e pelo Conselho de Medicina, a partir de processos éticos-disciplinares.
No âmbito judicial, a responsabilidade civil consiste na obrigação legal de reparar os danos causados ao paciente diante da alegação de conduta inadequada. Já a responsabilidade criminal aborda as punições legais por violações criminais. Já no âmbito administrativo, a responsabilidade e punições são determinadas pelo CRM ou CFM, conforme o Código de Ética Médica.
Há diversas situações em que um erro médico pode ser considerado um crime. Isso acontece quando o profissional de saúde infringe leis criminais ou éticas, colocando a vida dos pacientes em risco. Acompanhe quais são essas situações.
A negligência grave acontece quando o médico falha em fornecer cuidados adequados a um paciente, agindo abaixo do padrão esperado da profissão médica e ignorando protocolos estabelecidos. Tal conduta pode resultar em consequências sérias para o paciente, como morte ou lesões graves.
Imagine um cirurgião que realiza uma operação sem seguir os procedimentos de esterilização corretos ou sem as habilidades técnicas necessárias. Durante a cirurgia, o paciente desenvolve uma infecção grave devido à falta de assepsia apropriada, levando a complicações sérias ou à morte.
Sob essas circunstâncias, a conduta negligente do profissional, ao ignorar os protocolos padrão de cuidados médicos, pode ser considerada negligência grave e até mesmo um crime, especialmente se ficar comprovado que o ele agiu com indiferença consciente aos riscos para o paciente.
Uma situação pode ser classificada como imprudência grave quando o médico age de forma precipitada ou descuidada, realizando procedimentos médicos arriscados sem a devida preparação ou cautela. Esse comportamento pode causar prejuízos consideráveis ao paciente, que poderiam ser evitados se o profissional tivesse agido com prudência, considerando os riscos envolvidos.
Suponhamos que um cirurgião decide realizar uma cirurgia complexa sem solicitar exames pré-operatórios apropriados para avaliar a saúde geral do indivíduo e identificar possíveis complicações. No decorrer do procedimento, o paciente sofre uma hemorragia grave devido a uma condição subjacente não detectada, o que causa danos sérios e prolongados.
A imprudência do médico em fazer uma cirurgia de alto risco sem analisar as condições do paciente é potencialmente um crime, visto que ele ignorou os padrões de prática médica.
O preparo e conhecimento técnico do médico são imprescindíveis para uma atuação ética na relação médico paciente. O cometimento de erros graves devido à falta de habilidade ou competência necessárias para executar uma determinada tarefa, por exemplo, é considerado imperícia grave.
Considere um médico que, ao diagnosticar um paciente, prescreve um tratamento de diabetes tipo 2 inapropriado, sem verificar as diretrizes médicas estabelecidas ou as necessidades específicas dele.
O profissional não monitora, nem fornece orientações sobre dieta e exercício. Com o passar do tempo, a pessoa que está sendo tratada desenvolve problemas de saúde graves por conta do controle ineficiente da doença, como neuropatia e complicações renais. Todo esse processo configura uma imperícia, passível de punição no âmbito judicial.
A rotina de trabalho de um médico demanda uma série de responsabilidades, com o intuito de garantir a segurança do paciente. Para manter a sua credibilidade na área da saúde, é essencial conhecer as condutas que você jamais deve ter no exercício de sua função. Descubra, abaixo, quais são os crimes praticados por médicos mais comuns e suas consequências.
Existem doenças infecciosas que podem se alastrar rapidamente, como a Covid-19, provocando situações de calamidade em níveis local, nacional e internacional. Sabendo disso, se um médico identifica um paciente com uma doença que faz parte da lista de notificação compulsória, é obrigatório notificar as autoridades sanitárias, a Vigilância Sanitária e o Ministério da Saúde.
Se você omitir a notificação, poderá sofrer pena de detenção de seis a dois anos, além de receber uma multa, conforme previsto no artigo 269 do Código Penal.
Antes de qualquer coisa, para evitar esse crime é recomendável conhecer as leis e regulamentos relacionados à notificação de doenças e eventos adversos à saúde pública em sua jurisdição.
Atualize os seus conhecimentos continuamente, o que permite estar ciente das diretrizes e requisitos de notificação estabelecidos pelas autoridades de saúde pública, que podem variar ao longo do tempo.
Além disso, reconheça os eventos que exigem notificação obrigatória, como certas doenças infecciosas, surtos, envenenamentos e eventos adversos graves associados a medicamentos ou dispositivos médicos. E certifique-se de notificar as instituições responsáveis nos prazos estabelecidos após a identificação de um caso notificável.
A prática de atestados médicos falsos é recorrente no Brasil devido a uma combinação de fatores, incluindo a pressão dos empregadores por justificativas para ausências, a facilidade de obtenção de atestados sem verificação adequada e a falta de fiscalização eficaz por parte das autoridades.
Emitir atestado falso é considerado um crime médico, descrito no artigo 302 do CP, cuja pena varia de um mês a um ano de prisão. Essa infração não pode ser enquadrada na modalidade culposa, tendo em vista que o profissional que acomete está consciente, havendo a intenção, que configura dolo.
Um exemplo bastante comum em que esse crime é praticado é quando o profissional de Medicina assina um atestado indicando uma doença ou condição médica que o paciente não tem, com o objetivo de justificar uma ausência no trabalho ou em outras atividades. O fato pode se dar em troca de pagamento ou favores pessoais, ou devido à pressão do paciente para obter o atestado sem uma avaliação médica adequada.
Outra situação grave é fazer uma declaração de óbito falsa, com o propósito de distorcer os registros públicos.
Para não correr o risco de emitir um atestado falso, é preciso fazer avaliações médicas completas e minuciosas para garantir que os sintomas e condições justifiquem a ausência do paciente no trabalho, por exemplo.
É crucial que você mantenha registros detalhados e precisos de todas as consultas e diagnósticos, fornecendo documentação sólida para respaldar qualquer atestado emitido. Ao seguir esses procedimentos, o profissional demonstra transparência e integridade em suas práticas, reduzindo o risco de cometer o crime de atestar algo inverídico.
Também é prudente manter a imparcialidade e evitar qualquer forma de pressão externa para emitir atestado sem uma justificativa médica legítima. Portanto, resista a solicitações injustificadas de pacientes ou empregadores e se recuse a fornecer esse documento em troca de benefícios, quaisquer que sejam eles.
O médico tem o dever ético e legal de prestar socorro em emergências. A Medicina descreve essa obrigação como "dever de agir" ou "obrigação de prestar socorro", que tem origem nos princípios éticos da profissão, que compreendem o dever de agir em benefício do paciente e de preservar a vida e a saúde sempre que possível.
Segundo o artigo 135 do CP, deixar de prestar assistência médica, mesmo que possa fazê-lo sem correr risco pessoal, a um indivíduo ferido ou inválido, à criança abandonada ou perdida, à pessoa em situação de desamparo ou perigo iminente, ou ainda não pedir ajuda, é classificado como crime de omissão de socorro.
Os profissionais denunciados, julgados e condenados por esse delito estão sujeitos à multa ou detenção de um a seis meses. Caso a omissão tenha provocado lesão corporal grave, a pena é aumentada pela metade. Se houver morte, a penalidade é triplicada.
No seu dia a dia, em qualquer situação, é necessário estar preparado para agir prontamente ao se deparar com uma pessoa em perigo iminente de morte ou lesão grave, se for possível fornecer ajuda sem colocar sua própria segurança em risco.
Dependendo da circunstância, você deve realizar procedimentos de primeiros socorros, chamar por assistência médica ou encaminhar o paciente para um local onde possa receber os cuidados adequados.
Siga os procedimentos estabelecidos pelos órgãos competentes para notificar as autoridades ou solicitar assistência quando houver necessidade. Ademais, se atualize sobre as melhores práticas em primeiros socorros e tenha um conhecimento claro de seus próprios limites e habilidades, a fim de evitar não só omissão, mas também negligência de socorro.
Faz parte das obrigações legais do médico comunicar às autoridades públicas eventuais crimes descobertos durante o exercício da sua função, conforme o artigo 66 mencionado em Contravenções Penais, sob pena de multa ou detenção de até seis meses.
Em uma consulta médica de rotina, por exemplo, se você observar sinais de abuso físico ou sexual em um paciente, como hematomas inexplicáveis, ferimentos graves ou comportamento de medo intenso, tem a obrigação ética e legal de relatar suas suspeitas às autoridades competentes. Dessa forma, a polícia ou o departamento de proteção à criança e ao adolescente, poderá investigar o possível crime e proteger a vítima.
Uma das melhores estratégias para cumprir com o seu dever, nesse âmbito, é adotar uma abordagem proativa para identificar sinais de possíveis crimes durante o atendimento médico, como abuso físico, sexual ou negligência.
Para tanto, faça uma avaliação cuidadosa dos pacientes, ouça atentamente suas histórias e observe quaisquer lesões sem explicação ou comportamentos suspeitos.
Conheça os procedimentos e canais adequados de notificação às autoridades responsáveis, garantindo que todas as informações relevantes sejam comunicadas de forma rápida e precisa, conforme as leis e regulamentos locais.
Além disso, é imprescindível zelar pela confidencialidade dos pacientes durante esse processo, respeitando sua privacidade e protegendo suas informações pessoais.
Assumir uma conduta médica que cause a morte de um indivíduo é um crime médico definido nos artigos 18 e 121 do CP. As penalidades aplicadas podem variar de acordo com o contexto, podendo envolver detenção de um a três anos.
O crime pode acontecer quando, por exemplo, o profissional não faz uma avaliação completa do histórico médico e dos sintomas de um paciente que se queixa de dores no peito e falta de ar. O médico, negligenciando os sinais de alerta de um possível ataque cardíaco, atribui os sintomas a uma condição menos grave e não solicita exames adicionais ou encaminhamento a um especialista. Em consequência disso, o paciente sofre um infarto fatal pouco tempo depois.
A falha médica em reconhecer os sinais de um quadro grave e em tomar as medidas adequadas para diagnosticar e tratar a condição que causou a morte do paciente pode ser considerada homicídio culposo.
Para preservar a vida de seus pacientes, é indispensável seguir práticas rigorosas de cuidados e segurança em todos os aspectos do seu trabalho, fazer checagens completas, solicitar exames detalhados, para identificar condições anteriores de saúde.
Na execução de procedimentos e tratamentos, adote todos os protocolos estabelecidos para assegurar o bem-estar do paciente, além de conhecer e utilizar corretamente os equipamentos e medicamentos, e prezar pela fidelidade dos registros médicos.
Ao longo da sua carreira, é indicado acompanhar os avanços na Medicina, participando regularmente de programas de educação continuada para continuar aprimorando os seus conhecimentos e habilidades técnicas.
A Lei nº 9.434/1997, determina que é crime vender ou comprar órgãos, tecidos ou demais partes do corpo humano. Médicos flagrados cometendo esse ato ilícito podem pegar de três a oito anos de reclusão, além de serem multados.
As penalidades para essa violação não se limitam a sanções criminais e financeiras, haja vista que os profissionais envolvidos em transações ilegais de órgãos podem enfrentar também a perda de suas licenças médicas, sendo impedidos de exercer a profissão no futuro.
Essa proibição tem como finalidade preservar a confiança pública no sistema de saúde e garantir que os transplantes sejam realizados de maneira justa, ética e legal.
Mais do que seguir os protocolos definidos para transplantes de órgãos, é substancial que o profissional de Medicina promova a cultura do respeito à dignidade humana, rejeitando e denunciando qualquer atividade que viole esse princípio.
Nos artigos 18 e 129 do CP, está instituído que a lesão corporal culposa cometida por um médico, na prática clínica, é crime. Ou seja, o comprometimento da integridade da saúde ou integridade corporal do paciente pode ocasionar pena de três meses a um ano de prisão.
Se em uma cirurgia plástica, como uma rinoplastia, o médico acidentalmente danifica estruturas nasais adjacentes, como o septo nasal, devido a um erro de técnica ou avaliação inadequada da anatomia do paciente, poderá causar danos significativos para a vida do paciente, como obstrução nasal, deformidade estética e dificuldade respiratória. Essa condição pode ser entendida como uma lesão corporal culposa.
O mesmo se aplica para situações em que o cirurgião decide, por conta própria e sem o consentimento do indivíduo, fazer um procedimento estético durante a cirurgia diferente do que foi acordado com ele inicialmente.
Atuar conforme as diretrizes da sua profissão e especialidade, aplicar protocolos de segurança e adotar medidas preventivas é essencial para reduzir as chances de cometer esse tipo de incidente.
Também é preciso ter uma comunicação acessível e clara com os seus pacientes sobre os riscos e benefícios dos tratamentos, bem como obter o consentimento informado adequadamente antes de qualquer intervenção.
A violação do sigilo médico, que envolve a divulgação inadequada de informações confidenciais sobre os pacientes, pode ser considerada tanto um crime quanto um comportamento antiético.
Criada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina a obrigatoriedade da proteção de dados pessoais, incluindo as informações de saúde.
Respeite a privacidade de seus pacientes, garantindo que somente as pessoas autorizadas acessem os seus dados, além de obter o consentimento dele antes de divulgar qualquer informação e utilizar medidas de segurança apropriadas para proteger os registros médicos.
A Lei nº 3.268/1957 regula o exercício da Medicina no Brasil, esclarecendo que médicos que atuam sem o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou que realizam procedimentos além de sua competência técnica podem estar sujeitos a sanções disciplinares e penais, como reclusão e suspensão do direito de trabalhar na área.
Portanto, o profissional de saúde não pode realizar um procedimento que não faz parte da sua especialidade. Se você está registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) como Cardiologista, não pode fazer uma cirurgia ortopédica complexa, por exemplo.
Para atuar legalmente, você deve exercer a profissão apenas dentro da sua especialidade reconhecida pelo CRM e Registro de Qualificação de Especialidade (RQE), e encaminhar os pacientes para o atendimento especializado, quando necessário.
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A prática de crimes médicos vai contra a premissa da Medicina, que é cuidar da saúde e bem-estar dos pacientes, agindo com ética, responsabilidade e respeito aos princípios profissionais. Ter uma conduta legal e ética contribui para o fortalecimento da relação médico-paciente, além de auxiliar na construção de uma carreira médica bem-sucedida.
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