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Digitalização dos prontuários médicos em hospitais: projeto será analisado na Câmara

Digitalização dos prontuários médicos em hospitais: projeto será analisado na Câmara

Na era da transformação digital, o mundo do trabalho está passando por diversas mudanças e a medicina, por mais humanizada que seja, não ficaria fora disso. A digitalização do prontuário médico em hospitais tem sido discutida no Senado desde 2014, no Projeto de Lei nº 167. E, em abril de 2018 a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou um substitutivo ao projeto.

A mudança da infraestrutura digital em hospitais a partir da implementação de novas tecnologias têm resultados relevantes, permitindo que profissionais da saúde interajam de maneira mais eficiente em relação à situação clínica dos pacientes. Certamente você já ouviu falar sobre o assunto, mas sabe como está o desenvolvimento da tramitação? Conhece os impactos do processo e os próximos passos a serem seguidos? Continue conosco e fique por dentro do tema acompanhando nosso artigo até o final.

O que diz o projeto?

Primeiro, vamos recapitular o que diz o Projeto de Lei nº 167 de 2014 e o que ele propõe em sua ementa. Muitas clínicas e hospitais são já adeptas ao prontuário eletrônico, ferramenta de informatização de dados que otimiza tempo e espaço das instituições.

Contudo, os hospitais são obrigados a arquivar os prontuários dos pacientes durante o longo período de 20 anos. Como lidar, portanto, com os documentos antigos e papéis referentes a esse período? Foi nesse contexto que a medida em questão foi elaborada, visando facilitar o arquivamento e acesso aos dados dos pacientes previamente internados nas instituições.

O projeto autoriza que as instituições de saúde armazenem as informações pertinentes aos prontuários em meio eletrônico. Porém, todos devem ser assinados por meio de certificado digital, expedido na esfera da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou em um padrão alternativo que seja aceito em termos legais.

A elaboração do processo legislativo teve início em 2014 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sendo retomado em março de 2017 e aprovado pela CCT em abril de 2018, com o aval do Conselho Federal de Medicina.

Critérios estabelecidos pela CCT

A lei estabelece que a extinção de todos os documentos físicos somente pode acontecer depois que eles são digitalizados. Para isso, alguns critérios devem ser considerados. São eles:

  • é necessário que uma comissão seja criada para avaliar e revisar os prontuários digitalizados;
  • a comissão deve atentar à integridade e qualidade da digitalização;
  • arquivos identificados pela comissão com significado histórico devem ser preservados de acordo com a legislação arquivística.

Quais são os impactos da digitalização do prontuário médico?

Como você já deve ter observado, um requisito primordial é garantir que os documentos digitalizados permaneçam íntegros, autênticos e confiáveis à versão original. Porém, qual o impacto que essa medida proporciona?

Segundo o senador e relator da matéria, Waldemir Moka, muitos hospitais têm manifestado uma pressão significativa para que a lei seja aprovada. As instituições de saúde alegam que, no lugar do espaço utilizado para arquivar esses documentos físicos, poderiam ser construídos mais leitos e enfermarias que atendessem os pacientes.

Ademais, muitas vezes as condições de armazenamento são precárias em hospitais que não contam com espaços bem iluminados e arejados. Com a implementação da digitalização, o problema de deterioração rápida do papel seria eliminado.

Por fim, a viabilidade de acesso aos prontuários é otimizada. Imagine que um paciente seja readmitido no ambiente hospitalar depois de três anos da última internação. Acessar seu prontuário médico por meio de um software interno é muito mais conveniente e prático.

Tecnologia a favor da medicina

A tecnologia tem a capacidade de proporcionar a redução de tempo e custo de gastos em tarefas mais burocráticas e trabalhosas, como o arquivamento físico do prontuário médico. Dessa maneira, os profissionais da saúde terão mais tempo e energia para fornecer um cuidado mais humanizado e próximo dos pacientes e, consequentemente, a qualidade do serviço assistencial será significativamente melhor.

Além da digitalização de prontuários, esses softwares de armazenamento permitem que outros documentos, como diagnósticos prévios e exames de imagem, sejam integralizados em um mesmo local, o que aumenta a eficiência dos atendimentos.

Cuidados na implementação

Vimos que existem muitas vantagens no processo de digitalização. Entretanto, sabemos que qualquer mudança apresenta certa resistência e requer ações iniciais mais desgastantes — especialmente em locais de alta complexidade como em hospitais.

Para isso, é imprescindível que a equipe de planejamento adote algumas precauções. Adquirir um software de boa qualidade e ferramentas de gestão de fácil compreensão que facilitem a rotina dos profissionais é um bom começo.

Outro ponto crucial é a segurança que o sistema de digitalização do prontuário médico oferece. Afinal, estamos tratando de informações extremamente particulares dos pacientes que devem ser acessadas somente por profissionais adequados.

Como está a tramitação?

Assim que o texto do Projeto de Lei nº 167 foi aprovado no dia 3 de abril de 2018, ele seguiu para análise na Câmara dos Deputados. Esse trâmite é necessário pois o projeto apresenta caráter terminativo, ou seja, foi deliberado por uma comissão (no caso a CCT), com valor de decisão do Senado. No entanto, até então não foi estipulada uma data para análise.

Quais são os próximos passos para que o projeto se torne, de fato, lei?

Para compreendermos como o projeto será implementado na legislação, vamos entender como ocorre a sequência de procedimentos a partir da proposição de projetos de lei, como no caso em questão. Após as Comissões analisarem quesitos como constitucionalidade e admissibilidade, as matérias são deliberadas de maneira conclusiva no Plenário — órgão deliberativo máximo da Câmara dos Deputados.

Assim, depois que o Congresso Nacional vota, o Presidente da República aprova ou veta a proposição, que é publicada no Diário Oficial da União. Se sancionado, o projeto é implementado como lei e, se recusado, os motivos são conduzidos ao Congresso Nacional, que decide pela rejeição ou aprovação do veto.

Os profissionais que compõem a gestão hospitalar das instituições estão ansiosos pela aprovação da lei que implementa a digitalização do prontuário médico. À medida que surgem tecnologias suficientes para aumentar a segurança e qualidade do cuidado, é importante que a legislação acompanhe as necessidades e urgências do setor da saúde.

E você? O que pensa sobre esse projeto? Deixe aqui nos comentários sua opinião em relação a esse assunto e interaja conosco! Estamos curiosos para saber seu ponto de vista!