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7.2.2018
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Equipe Afya Educação Médica
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Os atendimentos em urgência e emergência são uma necessidade patente na infra-estrutura de qualquer cidade, seja ela de qual porte for. Entende-se por plantão médico a condição de disponibilidade no qual um profissional da área médica deve estar disponível para prestar atendimento imediato. Não há, legalmente, nenhuma hipótese que caracterize o médico como plantonista per si. São considerados plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 horas seguidas de serviço.
Se você faz parte da classe médica e faz plantão, não pode deixar de ler este post! Nele, abordaremos os 9 direitos trabalhistas de um médico plantonista. Continue a leitura e confira!
Algumas profissões são regulamentadas por legislações específicas, no entanto, a maioria, são regidas pelas normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) –, promulgado ainda na década de 1940, durante o governo do Presidente Getúlio Vargas.
O médico, por exemplo, atende à esse requisito. Dessa forma, as determinações da CLT devem ser adotadas com auxílio da legislação especial do médico, previstas na Lei nº 12.842/13 que dispõe sobre o exercício da medicina.
Nesse caso, a empresa é obrigada a registrar o empregado e efetuar o pagamento dos valores relacionados ao vínculo empregatício (férias, 13° salário, FGTS, aviso prévio, recolhimento da previdência, entre outros).
O salário dos médicos que prestam serviços como empregado é fixado em quantia igual a 3 (três) vezes o salário mínimo, e o dos auxiliares a 2 (duas) vezes (Art. 5º da Lei 3.999/61).
O salário dos médicos plantonistas é proporcional às horas trabalhadas. Portanto, caso o médico trabalhe menos horas do que o esperado, receberá valores abaixo do piso salarial.
Além disso, conforme a lei, o profissional designado para servir fora da cidade que tenha sido contratado, não poderá perceber importância inferior à do nível mínimo de remuneração que vigore naquela localidade.
São considerados médicos plantonistas aqueles que cumprem um mínimo de 12 (doze) horas seguidas de serviço. Obtendo, assim, os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais que cumprem jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A escala de plantão deve estar prevista em acordo prévio para ser considerada válida, do contrário o empregado terá o direito de receber horas extras pelo trabalho excedente a 8 (oito) horas.
Desse modo, as horas extras trabalhadas resultam em um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal do trabalho. Destaca-se que condições mais favoráveis podem ser determinadas em acordo de trabalho individual.
Cabe ressaltar que foi vedado, pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, os plantões superiores a 24 (vinte e quatro) horas contínuas, por meio da Resolução CREMESP n° 90/2000, exceto em casos de plantões à distância.
Consoante ao artigo 9º da Lei 3.999/61, o trabalho noturno das 22 (vinte e duas) horas às 5 (cinco) horas deve ter remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, pelo menos, 20% (vinte por cento).
Como os médicos plantonistas são regidos pelo regulamento CLT, considera-se que, em qualquer trabalho contínuo cuja duração ultrapasse 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de alimentação ou repouso, que será de no mínimo 1 (uma) hora, não excedendo 2 (duas) horas, salvo acordo prévio.
É de responsabilidade do Diretor Técnico da instituição assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho e mantendo a qualidade do atendimento prestado à população.
Em virtude da exposição a agentes patológicos e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, os médicos e demais profissionais da saúde têm direito de receber adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo.
A residência médica constitui modalidade de ensino destinada a médicos. Caracteriza-se por treinamento em serviço e funciona sob a responsabilidade da instituição de saúde, que qual deve estar credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica e receber orientações de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional. (art. 1º da Lei nº 6.932/81).
Para ingresso no curso de residência o candidato deverá passar por um processo de seleção estabelecido pelo programa.
Aos médicos residentes são estabelecidos os seguintes direitos, previstos na referida lei:
O médico plantonista no exercício da profissão é regulado pelos mesmos mecanismos que estabelecem a responsabilização do médico geral. No entanto, alguns pontos devem ser levados em consideração, podemos destacar:
Por fim, sabe-se que muitas empresas correm riscos recusando o registro e o reconhecimento da relação de trabalho. Todavia, há outras possibilidades de se fazer a contratação, atenuando os riscos e respeitando os direitos trabalhistas.
O contrato de trabalho do médico plantonista representa uma modalidade de acordo específico, pelas peculiaridades da profissão, necessitando de maiores cuidados por parte do empregador para que não viole os direitos desses profissionais.
Para exercer a profissão, os médicos precisam estar devidamente habilitados e ser um profissional qualificado para orientar e auxiliar as ações de modo eficiente, obtendo todo o preparo necessário.
Portanto, é imprescindível que esses profissionais aperfeiçoem suas competências e invistam em sua formação, por meio de cursos de pós-graduação médica como os oferecidos pela Faculdade IPEMED.