Como todas as profissões, a medicina também tem sido fortemente impactada pelo maior acesso à tecnologia. Além disso, muito tem se falado sobre o uso de aparelhos eletrônicos que fortaleçam o cuidado centrado no paciente e na assistência domiciliar.
O “uber dos médicos” é um grande exemplo da expansão de acessibilidade à saúde. No entanto, a qualidade das consultas é uma preocupação constante das instituições de fiscalização, que impuseram algumas condições fundamentais para o serviço.
A praticidade que esses aplicativos podem fornecer aos médicos e pacientes é indiscutível. Mas será que é possível manter a segurança e sigilo médico nessas bases de dados? A Resolução nº 2.178/2017, publicada em fevereiro de 2018 é considerada totalmente inovadora e discorre sobre essas questões.
Você já ouviu falar sobre o “uber dos médicos”? Gostaria de saber mais sobre como esse serviço funciona? Saiba tudo sobre esse assunto neste post que preparamos!
Afinal, o que é o “uber dos médicos”?
O serviço é simples de entender quando relacionado ao aplicativo “Uber”, que conecta usuários aos automóveis disponíveis. O “uber dos médicos”, entretanto, conecta os pacientes aos médicos cadastrados nos aplicativos.
O serviço propõe que o acesso à consulta médica seja tão fácil quanto chamar um táxi, na hora em que o paciente solicitar. Diversos aplicativos como o Docway e Meumed estão sendo desenvolvidos com esse intuito, e a maioria deles busca um contato mais humanizado com os pacientes.
Para utilizá-los, basta que o paciente baixe o aplicativo no seu celular e realize seu cadastro. Em seguida, ele procura pelo médico com a especialidade e preço de acordo com seu interesse. Normalmente, o atendimento acontece no mesmo dia da solicitação.
Como ocorreu a regulamentação?
A regulamentação levou certo tempo para ser estabelecida, uma vez que não existiam medidas legais específicas para tal serviço. O Conselho Federal de Medicina se preocupou com o impacto sobre a relação médico-paciente mediada por um aplicativo e algumas exigências foram impostas.
O CFM conclui que esse tipo de serviço é ético se as normas e orientações forem seguidas adequadamente. É fato que ele traz grandes desafios, porém, os avanços tecnológicos associados ao resgate dos atendimentos domiciliares podem, sim, render alguns benefícios.
Quais são as normas do serviço?
Entre as normas fixadas, estão questões que garantem a veracidade da formação do profissional da saúde e a segurança dos dados dos pacientes. Dessa forma, a permissão de chamadas domiciliares de médicos via aplicativo deve ser acompanhada de perto.
Existem diversas situações nas quais o serviço apresenta possibilidades de não ser fiscalizado de maneira adequada. Separamos as principais regras a serem seguidas pelos aplicativos do seguimento “uber dos médicos” com o intuito de esclarecê-las. Veja!
Diretor-técnico
Todo aplicativo desenvolvido nesse sentido deve ter um diretor-técnico responsável, de maneira a assegurar que o serviço obedeça às especificações. Ele deve garantir que todos os profissionais cadastrados na plataforma sejam médicos inscritos no CRM.
Além disso, o pagamento de acordo com os serviços prestados também deve ser garantido pelo diretor-técnico. A qualidade do serviço, portanto, é o ponto mais fundamental que o profissional que ocupa esse cargo deve se atentar.
Médicos registrados
Assim que os médicos se cadastram no aplicativo, eles devem anexar cópias dos documentos que comprovem suas formações e especializações. Em seguida os dados enviados são analisados e validados.
É imprescindível que o médico seja registrado no CRM do estado em que vai oferecer o serviço. Além disso, para que ele atenda alguma consulta na qual seja necessária alguma especialização, esse registro também deve ser confirmado.
Outro ponto importante é que os médicos somente firmem contrato com operadoras que cumpram todas as exigências normativas. Além disso, atentar à clareza das informações acerca da remuneração é uma postura essencial para que não ocorram surpresas no futuro.

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