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4.3.2024
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Equipe Afya Educação Médica
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Dedicar atenção à tributação para médicos é um dos principais fatores para um gerenciamento de carreira bem-sucedido. Afinal, ao optar por trabalhar como profissional liberal, o médico está sujeito a impostos que variam segundo o regime tributário escolhido para a execução de suas atividades. Dessa forma, é importante adotar uma abordagem estratégica para manter a conformidade das suas finanças.
Devido à correria do dia a dia e à falta de conhecimento específico em contabilidade, nem sempre os profissionais de Medicina dão a atenção necessária a esse assunto. No entanto, esse descuido pode sair caro, uma vez que pode ocasionar desde o pagamento indevido de impostos até multas aplicadas pela Receita Federal.
Quer saber mais sobre o assunto? Neste post, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre tributação de clínica médica e dos profissionais médicos. Confira!
Após a formação, o médico tem flexibilidade para escolher entre diversas carreiras dentro da Medicina e modalidades de atuação no mercado de trabalho, podendo estabelecer um vínculo empregatício com uma empresa contratante, atuar de forma autônoma ou empreender. E, para cada uma dessas categorias, há uma tributação específica. Veja, a seguir, quais são elas e como funcionam.
O regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é aquele em que o médico tem a sua Carteira de Trabalho assinada por uma empresa, como hospital, clínica ou consultório médico. Nessa modalidade, ele recebe todos os benefícios determinados pela CLT, como 13º salário e férias. Também está permitido estabelecer mais de um vínculo trabalhista.
O recolhimento de impostos é responsabilidade do empregador, que também deverá destinar 14% do salário do empregado para pagar o INSS. Vale ressaltar que esse valor não pode ser maior que o teto do INSS para médicos, que corresponde a R$ 7.087,22. Dessa forma, se o contratado recebe cerca de R$ 50 mil por mês, o imposto voltado para a previdência deve estar alinhado ao limite máximo do INSS.
Diante dessa configuração, quando o médico se aposenta, o teto do valor a ser recebido pela previdência também será de R$ 7.087,22. Contudo, é possível contratar previdências privadas para complementar a renda durante a aposentadoria.
Além disso, para aqueles que atuam como CLT, o Imposto de Renda (IR) é retido na fonte. Esse desconto pode variar de 7,5% a 27,5%, conforme a faixa salarial do profissional. Entenda como essa cobrança é feita:
A modalidade autônoma é tributada de dois modos distintos, definidos de acordo com o serviço prestado, se para pessoa física ou para pessoa jurídica. Uma das características da tributação que incide sobre os médicos autônomos é ter um valor mais alto do que a CLT, por exemplo.
A tributação dos optantes dessa categoria ocorre a partir do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), bem como do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso o valor também varia conforme a contribuição ao INSS e a carga tributária do município em que o profissional trabalha, já que o ISS é um imposto municipal.
Sempre que atender uma pessoa física, o médico é obrigado a registrar o valor recebido pelo serviço no seu caixa. A partir daí, o valor do IRPF vai ser definido pelo carnê-leão, de 0% a 27,5% de IRPF, considerando a mesma tabela progressiva do IR acima. Também será necessário o pagamento de 20% sobre o valor recebido ao INSS.
Já nos casos em que o médico atende pessoas jurídicas, fica estabelecido que o imposto será descontado diretamente da empresa que contratou os seus serviços (retido na fonte).
Sendo assim, a contratante emite o Recibo de Pagamento de Autônomos (RPA) para recolher os impostos. A alíquota cobrada é de 11% para o INSS, 0% a 27,5% para o IRPF, além de 2 a 5% para o Imposto Sobre Serviço (ISS).
Se você escolher atuar como médico pessoa jurídica, implicando em abrir a sua própria empresa, os impostos serão pagos por meio do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
As alíquotas a serem cobradas dependem do regime tributário selecionado e também conforme os serviços prestados, podendo ocorrer a equiparação hospitalar. Saiba quais deles podem ser escolhidos por um médico.
Como o próprio nome sugere, o Simples Nacional é um regime livre de processos complexos. Isso porque, o médico empreendedor paga todos os impostos que incidem em sua atividade a partir de uma única guia, que é chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Na DAS estão unificados 8 impostos:
O percentual de tributação varia conforme o anexo ao qual o médico está enquadrado, estando disponíveis o Anexo III e o Anexo V.
O Anexo III define que as empresas que faturam no máximo R$ 180.000,00 por ano, contam com funcionários registrados com CLT ou com pró-labore, devem arcar com uma taxa tributária de 6%.
Por sua vez, o Anexo V, determina que o médico PJ que obtém um faturamento de até R$ 180.000,00 anualmente, mas não tem nenhum empregado, deve pagar um percentual de 15,5%.
O Lucro Presumido consiste em um regime tributário no qual o governo estima o lucro da empresa com base em percentuais previamente definidos, facilitando o cálculo dos impostos.
A apuração dos tributos nessa modalidade é simplificada, sendo por meio da CSLL e do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Na prática, isso quer dizer que a Receita Federal faz um cálculo para presumir o percentual de faturamento que pode ser considerado lucro.
Os impostos do Lucro Presumido têm uma porcentagem que vai de 13,33% a 16,33%, sendo eles:
Dos regimes de tributação disponíveis para o médico PJ, o Lucro Real é considerado o mais complexo. A principal razão para isso está no fato de o processo de cálculo do lucro ser mais demorado que as modalidades citadas anteriormente.
A adoção dessa categoria exige que o profissional de saúde apresente todos os registros financeiros e contábeis oriundos de suas atividades à Secretaria da Receita Federal.
Esse regime é obrigatório para as empresas que têm um faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Os impostos cobrados no Lucro Real são:
Prevista para entrar em vigor em 2026, a Reforma Tributária pode gerar impactos para os médicos e clínicas médicas. A proposta prevê uma Lei Complementar que permite a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que deverá incluir o ISS e ICMS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que visa substituir o COFINS e o PIS.
Além disso, o projeto deve garantir o abatimento de 60% sobre os impostos IBS e CBS para os profissionais que prestam serviços na área de saúde. Não haverá cumulatividade para esses tributos, o que significa que a taxa paga na aquisição de bens e serviços poderá ser descontada do imposto que ainda será pago.
No que se refere a não cumulatividade, é necessário esclarecer que o setor de serviços não contrata serviços ou compra insumos em quantidade significativa. Com base nisso, entende-se que o benefício da não cumulatividade não vai proporcionar um grande impacto em termos de redução fiscal.
O anúncio da Reforma Tributária trouxe à tona o receio de um possível aumento da carga de impostos para os médicos, o que poderia afetar os valores praticados no mercado da saúde.
Todavia, os idealizadores do projeto defendem que o novo formato de tributação não vai causar pressão financeira sobre os contribuintes, evitando problemas atrelados ao seu crescimento econômico, capacidade de investimento e competitividade.
Até o momento, o texto da reforma não determina quais serão os valores da alíquota do IBS e da CBS. Contudo, espera-se que a soma de ambos gere uma carga total de 25%, valor estimado pelo governo para a manutenção da carga tributária atual.
É importante ressaltar que os impactos causados pela Reforma Tributária não serão sentidos de uma hora para a outra, já que isso tende a acontecer progressivamente.
Um exemplo disso é que o Simples Nacional não vai ser impactado, colaborando para que as empresas médicas que se enquadram neste regime continuem operando normalmente. Ademais, o IBS (municipal e estadual) e a CBS (federal) só poderão ser criados a partir de uma lei complementar, necessitando de análises e discussões mais aprofundadas, sobretudo, em se tratando das alíquotas.
O texto da reforma aprovado pela Câmara de Deputados indica que o CBS vai ser cobrado apenas em 2026, tendo uma alíquota de 0.9%, enquanto o percentual do IBS será de 0,1%. Entretanto, esses valores podem ser adaptados, pois poderão ser compensados pelas empresas como PIS/COFINS.
Já a transição do ISS deve ter as suas alíquotas reduzidas gradualmente, diminuindo proporcionalmente os incentivos e benefícios associados a ele. Diante disso, as alíquotas que correspondem a cada ano devem ficar da seguinte forma:
No ano de 2033, o ISS deixará de existir. Entre 2029 e 2033, o Senado brasileiro também deve definir as alíquotas do IBS para estabelecer a carga tributária reduzida em relação aos impostos vigentes.
Ao iniciar as suas atividades, é comum que os médicos tenham dúvidas sobre qual é o melhor regime de tributação para o seu segmento. Embora não haja uma resposta certa para este questionamento, pode-se dizer que as modalidades de Pessoa Jurídica oferecem mais liberdade e liquidez para as finanças dos profissionais de Medicina.
Para escolher o regime mais adequado para o seu caso, é preciso avaliar o modo como o serviço será prestado, considerando se você pretende trabalhar sozinho ou em sociedade, e qual é a sua renda mensal.
Atuar como PF não é tão interessante devido ao fato de ter uma tributação alta, que pode comprometer significativamente os rendimentos de um médico. Outra questão considerada é que a maioria das clínicas particulares e hospitais públicos e privados costumam contratar mais médicos PJ do que CLT.
Diante de dúvidas sobre qual é o modelo de tributação mais interessante para as suas especificidades, o ideal é consultar-se com um especialista no assunto, ou seja, contadores que o ajudem a selecionar a melhor opção e manter a sua conformidade com os órgãos fiscais.
Quando o médico quer abrir uma empresa no formato de laboratório ou clínica e se enquadra no Lucro Presumido, poderá contar com um benefício que reduz a sua carga tributária.
Essa vantagem é garantida a partir da Lei n.º 9.249/95, que os hospitais que pertencem à modalidade de Lucro Presumido recebem uma redução no valor da alíquota sobre o IRPJ e do CLL.
Segundo a lei, o percentual utilizado para base de cálculo a ser aplicado é de 32% sobre a receita bruta tanto no IRPJ quanto no CSLL. O resultado é a obtenção de uma economia que pode chegar a 7,80%.
Outra forma bastante eficiente de pagar menos imposto e ter uma boa gestão financeira é construindo um planejamento tributário, que permite ao profissional arcar com todas as taxas que incidem sobre a sua atividade de maneira correta e dentro do prazo, evitando multas e demais penalidades que podem sair caro para o seu bolso.
Além disso, você pode evitar a ocorrência de impostos indevidos ou não obrigatórios, permitindo que o seu caixa opere de maneira saudável, com folga para realizar novos investimentos.
O planejamento tributário consiste em um conjunto de medidas que promovem o controle da gestão de tributos da clínica médica ou do médico, tendo em vista que geram uma visão clara de todos os impostos a serem pagos. Veja como fazer esse planejamento na prática.
Em parceria com o seu contador e/ou advogado, colete todos os dados de suas finanças e demonstrativos. Organize essas informações, que servirão de base para a construção do seu planejamento. Os dados que devem ser coletados são:
A coleta e análise dessas informações permitem entender a realidade do negócio.
Entender a natureza jurídica do negócio, ou seja, a sua categoria legal, é crucial para listar as tributações específicas que recaem sobre ele. Durante esse processo, é possível verificar se o regime tributário ao qual a empresa está enquadrada está correto. Caso, não esteja, os tributos poderão ser otimizados.
Definir o regime tributário ideal para o seu modelo de negócio é imprescindível para um planejamento de impostos alinhado aos seus objetivos. Afinal, a partir dele é possível determinar de qual forma os impostos serão apurados e recolhidos.
O tipo de regime selecionado é responsável por determinar o quanto o médico ou a clínica terá que pagar em tributos, quando isso deverá ser feito e de qual modo, tendo em vista que cada forma de tributação tem características diferentes e demanda cuidados específicos.
Reúna todos os dados anteriores e trace um plano de ação que contemple todos os compromissos fiscais atrelados à sua atividade. Um bom plano de conter os seguintes elementos:
Qualquer erro na hora de prestar contas aos órgãos fiscais pode render multas, além de uma série de burocracia para regularizar a sua situação. Por isso, revise o seu planejamento e verifique se todos os tributos elencados estão adequados ao enquadramento da sua atividade.
Conforme já mencionamos, optar pela modalidade de PJ é uma alternativa interessante para reduzir o pagamento de impostos para médicos. Descubra, abaixo, quais são os passos necessários para se tornar um médico PJ.
Há dois tipos de natureza jurídica que podem ser determinadas para uma empresa, sendo que cada uma delas indica qual é a relação dela com a Receita Federal e Ministério da Fazenda.
O médico pode escolher entre a Sociedade Unipessoal Limitada (SLU) e Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde. Na primeira opção, não há a obrigatoriedade de ter sócios, nem é definido um limite para o faturamento anual do negócio. O proprietário também conta com o benefício de separar o seu patrimônio pessoal do empresarial.
Já na segunda, há uma sociedade estabelecida por meio de contrato com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, você pode escolher entre a Sociedade Simples de Responsabilidade Limitada, Sociedade Simples e Sociedade de Responsabilidades Ilimitadas.
O próximo passo para atuar como um médico PJ é escolher o regime tributário, que pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Mais uma vez, é recomendado analisar qual das modalidades citadas melhor atende aos seus objetivos.
Depois de saber qual será a natureza jurídica e o regime tributário ao qual você vai se enquadrar, elabore o seu contrato social. Nele, você deve informar a denominação social (nome da empresa, endereço da sede e das filiais, caso existam.
Acrescente o objetivo social do negócio, bem como o seu capital social, cotas e direitos dos sócios, por quem a empresa vai ser administrada, o pró-labore (remuneração fixa paga aos proprietários) e duração da sociedade que poderá ser por tempo indeterminado.
Por fim, é informado o foro da comarca da cidade e estado para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre o contrato.
Para garantir a sua legalidade, é essencial fazer o seu registro no órgão de classe. Sendo assim, se a sua ideia é abrir o seu próprio consultório, registre-se no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Após a aprovação do seu registro, todos os seus dados serão encaminhados para a Receita Federal e logo o CNPJ da empresa será emitido.
O alvará de funcionamento é um documento imprescindível para qualquer empreendimento, tendo como finalidade assegurar que o serviço será prestado, conta com as condições adequadas para atender a população.
Em se tratando de uma empresa da área da saúde, esse documento se torna ainda mais relevante, pois garante a segurança dos pacientes que serão atendidos pelo profissional. Dessa forma, vá até a prefeitura da sua cidade e solicite a emissão do alvará de funcionamento.
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Compreender como funciona a tributação para médicos é indispensável para uma gestão de contabilidade eficaz. Ao entender as nuances tributárias específicas para a sua profissão, você pode otimizar as suas finanças, reduzir custos e ter mais previsibilidade em relação aos seus rendimentos.
Com a iminência da reforma tributária, torna-se ainda mais importante que os médicos se preparem para as mudanças nas leis fiscais que estão por vir e que devem impactar as suas atividades.
Estar atualizado e antecipar as implicações tributárias potenciais facilita eventuais ajustes nas estratégias financeiras, além de colaborar para uma tomada de decisão mais informada e eficaz na mitigação dos impactos negativos. Assim, você mantém a sua conformidade com o fisco e evita penalidades.
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