Que a tecnologia e as redes sociais foram um divisor de águas na vida de todo o mundo, isso já não é mais novidade para ninguém.
Mudanças de comportamento, nas formas de interação, de se relacionar, de comprar e vender, de participar de um determinado evento, entre tantas outros, são apenas alguns dos exemplos que podemos citar entre tudo o que essa verdadeira revolução trouxe para vida de cada um.
Na área médica, não foi diferente.
Todos os dias, surgem novos sites, perfis e páginas em redes sociais que visam divulgar o trabalho dos profissionais da Medicina, espalhar conhecimento científico e alcançar novos pacientes, em especial para quem empreende em sua própria clínica.
Mas não basta apenas conhecer sobre Marketing para se fazer um bom trabalho no mundo digital, ou mesmo sobre Medicina.
É preciso entender também que determinadas regras devem ser seguidas pelos médicos que buscam investir na sua marca pessoal e profissional na internet.
Veja o que é permitido e o que não é permitido ao médico fazer, segundo a Resolução 2.336/2023, que versa sobre o assunto, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que é permitido ao médico fazer
Usar imagens dos pacientes ou de banco de imagens, desde que tenham caráter educativo e não revelem a identidade das pessoas envolvidas
Mostrar antes x depois de intervenções médicas, desde que estejam claros possíveis riscos, indicações e possíveis complicações
Divulgar os preços das consultas, procedimentos e exames, desde que estes não precisem de diagnóstico e avaliação prévia
Divulgar formas e meios de pagamento, bem como descontos
Promover campanhas promocionais
Repostar fotos e depoimentos publicados, em primeiro lugar, pelo paciente
Divulgar fotos próprias, selfies, do consultório e da equipe médica, desde que não apresentem caráter sensacionalista
Anunciar recursos tecnológicos e equipamentos presentes no consultório desde que aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Entre outros (leia até o final do post para saber mais!)
O que NÃO é permitido ao médico fazer
Vender produtos como alimentos e remédios (às entidades, entes sindicais e associativas tampouco podem conferir selo de qualidade a produtos alimentícios, de higiene pessoal ou de ambientes, material esportivo e outros)
Divulgar recursos tecnológicos ou equipamentos que não estejam aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
Prometer, garantir ou insinuar qualquer tipo de bom resultado no tratamento
Divulgar fake news (notícias falsas) ou propaganda enganosa de qualquer natureza
Portar-se de forma sensacionalista ou autopromocional
Praticar concorrência desleal
Ofender ou usar tom pejorativo contra colegas de profissão
Disseminar técnicas e/ou abordagens médicas e/ou terapêuticas que não tenham sido previamente aprovadas pelo CFM
Entre outros (leia até o final do post para saber mais!)
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