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16.2.2018
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Equipe Afya Educação Médica
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Tornar-se um médico de sucesso e estar apto para exercer sua função com profissionalismo exige não só uma considerável experiência técnica no âmbito prático, como também uma vasta gama de conhecimento científico na forma teórica. Tudo isso requer muita dedicação para ser adquirido.
No entanto, certos fundamentos e aprendizagens importantes para o dia a dia podem ser esquecidos pelo profissional da área médica, principalmente por aqueles que ainda estão no início da prática clínica.
Como um exemplo, podemos citar o código CID, que além de possuir muitas informações relevantes para serem guardadas, consultadas e utilizadas, conta com atualizações que precisam ser constantemente monitoradas pelo médico a fim de serem propriamente executadas.
Embora a aplicação do CID seja muito ampla e versátil, existem regras que devem ser obedecidas. Tais regras são estabelecidas pelo segundo o Código de Ética Médica (CFM). Muitas polêmicas rodeiam o assunto, envolvendo o sigilo do paciente e a perícia médica.
Neste texto, mostraremos tudo o que o médico precisa saber sobre o código CID, assim como sua importância, relevância e suas recentes alterações. Apresentaremos a tabela do CID com dados atualizados, além de outras informações essenciais sobre o tema, como a utilização do código em questão nos casos de perícia médica. Boa leitura!
São inúmeras as doenças relatadas pela medicina ao longo da história. O conhecimento acerca delas aumenta conforme estudamos seus sintomas, suas consequências a curto e a longo prazo no ser humano, suas origens e outros muitos dados que só podem ser obtidos com o devido tempo e com o auxílio de todos os profissionais da saúde.
Graças a essa ajuda mútua que muitas enfermidades foram extintas e tantas outras apresentam tratamento. A troca de informações facilita muito o processo no momento de se obter um diagnóstico preciso e a comunicação entre os envolvidos é crucial para este fim.
Levando em consideração tais fatores, a Organização Mundial de Saúde (OMS) criou, em 1992, um catálogo com o intuito de padronizar, por meio de um sistema de codificação, todas as doenças atualmente conhecidas, assim como suas principais características. É o chamado CID, sigla para Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde — ou Código Internacional de Doenças, como também é conhecido.
O CID, no entanto, não possui a única função de listar as enfermidades identificáveis, mas de evitar ambiguidades que poderiam ser prejudiciais para os médicos e para o próprio paciente, além de facilitar a obtenção de dados essenciais para que a avaliação do enfermo seja totalmente eficaz.
Muitos dados estatísticos são obtidos por meio do CID, mostrando como esse sistema de códigos pode ser útil também na realização de pesquisas sobre a incidência de determinadas doenças em determinadas regiões e auxiliando a identificar se o problema constitui uma endemia ou uma epidemia, por exemplo, preparando a população, o governo local e a comunidade médica em geral.
Além disso, a padronização das doenças auxilia na troca de informações entre os países, já que muitas enfermidades possuem nomes completamente distintos de uma região do globo para outra.
O CID é um código que deve ser utilizado em prontuários médicos e em arquivos de uso privado com o consenso do médico e do paciente, respeitando a moral e a ética dos envolvidos.
Dessa forma, a utilização do CID 10 em atestados, assim como a constatação de diagnósticos, não é obrigatória. O paciente pode solicitar o uso do código no atestado se preferir, mas o mesmo não acontece em guias médicas e em procedimentos de reembolso, em que a constatação do código é vetada pela Resolução n°1819/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O médico, no entanto, pode utilizar essa ferramenta de forma a atender suas necessidades, auxiliando na tomada de decisões. A partir disso, o CID 10 pode ser acessado por meio de aplicativos ou por plataformas e softwares especializados.
Anteriormente não existiam revisões periódicas no Código Internacional de Doenças e as alterações, muitas vezes, aconteciam de forma abrupta entre o lançamento de uma versão e outra, surpreendendo muitos funcionários da área da saúde.
Atualmente o contexto é outro: a OMS determinou que a partir do CID 10, versão atual do código lançada na 43ª Assembléia Mundial da Saúde, houvesse ao menos duas revisões periódicas do catálogo com atualizações e retificações pertinentes com o intuito de melhorar a troca e a clareza das informações relacionadas.
As incrementações são aprovadas em encontros contendo membros e colaboradores da OMS e da comunidade médica e científica em geral. Debates e congressos já ocorreram em Brisbane, Colônia, Reykjavik, Tóquio, Túnis e, mais recentemente, no Brasil, onde docentes e pesquisadores se reuniram em uma discussão formal sobre o CID 11 — nova versão do código ainda em formulação.
Para fins didáticos e de maior entendimento entre médicos e funcionários da área da saúde, essas atualizações foram divididas em duas classificações distintas: alterações principais e alterações secundárias.
As alterações principais (major) constituem aquelas de caráter estrutural. Nessa classificação estão incluídas:
Já as alterações secundárias (minor), por outro lado, são aquelas de caráter mais específico. Como exemplo, podemos citar:
As atualizações primárias e secundárias respeitam ciclos de retificação distintos. Seguindo a lista tabular, as atualizações major são efetuadas de 3 em 3 anos, enquanto que as de caráter menor devem sofrer alterações anualmente. O índice deve ser atualizado anualmente, desde que as mudanças não afetem a lista tabular do catálogo.
Dessa maneira, o CID 10 passa a sofrer atualizações anuais, seguindo as considerações propostas nos encontros anteriores.
Como dito anteriormente, o CID 10 é a versão do código que está atualmente em vigor. Algumas alterações ocorreram desde seu lançamento, visando a melhora da qualidade das informações contidas e promovendo uma padronização concisa e eficaz do conteúdo presente.
Mais de 35 mil entradas foram contabilizadas na classificação do índice desde a última atualização, feita em 2016, e muitas delas referentes à mudanças de título, ortografia e linguagem, adequando o conteúdo ao contexto geral. Além disso, relatórios de mortes foram adicionados ao catálogo, facilitando na obtenção de dados estatísticos para futuras pesquisas.
Alguns rearranjos de agrupamentos também foram efetuados, como ocorreu no Capítulo II do código, por exemplo, que trata sobre Neoplasias (tumores de caráter benigno ou maligno). Já no capítulo IX, que trata de doenças do sistema circulatório, muitos termos de exclusão foram adicionados.
No capítulo XXII, que trata de códigos para propósitos especiais, muitas informações apresentavam ambiguidade. Como uma forma de resolver o problema, foram criadas subcategorias, facilitando a compreensão do conteúdo. O mesmo ocorreu em outros capítulos, como é o caso dos Capítulo VI e VII.
Há casos também em que foram inseridas notas adicionais, referentes à descrição da enfermidade, como ocorrido no Capítulo VIII, sobre doenças do ouvido e da apófise mastoide, que contou ainda com a alteração de códigos no termo de exclusão "gripe [influenza]".
Salvo as exceções, todos os capítulos sofreram alterações e revisões, como pode ser conferido no site da OMS. Provavelmente, até o lançamento da CID 11 outras mudanças ocorrerão.
O Código Internacional de Doenças, além de muito extenso, possui muitas particularidades e informações detalhadas.
Dessa maneira, é natural que o médico esqueça de muitas coisas relevantes do conteúdo ali presente, mas que podem ser determinantes no momento de definir um diagnóstico eficaz e uma prescrição médica precisa.
Para evitar esse tipo de problema, é ideal que o médico tenha a tabela do CID à sua disposição, permitindo, assim, que ele possa comparar a relação de códigos com as enfermidades correspondentes em cada paciente tratado.
Confira a seguir a tabela atualizada do CID 10 contendo capítulos, códigos utilizados e respectivas categorias apresentadas na versão oficial do catálogo:
Capítulos
Códigos correspondentes
Categorias
I
A00 a B99
Algumas doenças infecciosas e parasitárias
II
C00 a D48
Neoplasmas (tumores)
III
D50 a D89
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos e alguns transtornos imunitários
IV
E00 a E90
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas
V
F00 a F99
Transtornos mentais e comportamentais
VI
G00 a G99
Doenças do sistema nervoso
VII
H00 a H59
Doenças do olho e anexos
VIII
H60 a H95
Doenças do ouvido e da apófise mastóide
XIX
I00 a I99
Doenças do aparelho circulatório
X
J00 a J99
Doenças do aparelho respiratório
XI
K00 a K93
Doenças do aparelho digestivo
XII
L00 a L99
Doenças da pele e do tecido subcutâneo
XIII
M00 a M99
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
XIV
N00 a N99
Doenças do aparelho geniturinário
XV
O00 a O99
Gravidez, parto e puerpério
XVI
P00 a P96
Algumas afecções originadas no período perinatal
XVII
Q00 a Q99
Malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas
XVIII
R00 a R99
Sintomas, sinais e achados anormais de exames clínicos e de laboratório, não classificados em outra parte
XIX
S00 a T98
Lesões, envenenamentos e algumas outras consequências de causas externas
XX
V01 a Y98
Causas externas de morbidade e mortalidade
XXI
Z00 a Z99
Fatores que influenciam o estado de saúde e o contato com os serviços de saúde
XXII
U00 a U99
Códigos para propósitos especiais
É importante frisar que contido em cada código há subclassificações pertinentes a cada doença de forma específica.
Por exemplo, pode-se citar o código A00 referente à cólera: dentro de A00 há códigos do tipo A00.0 — classificação voltada para cólera do tipo clássica —, A00.1 — referente a cólera El Tor —, e também A00.9 — designada para cólera causada por bactéria gram negativa. Essa divisão vale para todos os códigos e pode ser acessada por meio do catálogo completo do CID 10.
Além disso, doenças de caráter ainda desconhecido ou em estudos especiais são colocadas no Capítulo XXII. Nele estão contidas enfermidades causadas pelo Zika Vírus ou por superbactérias resistentes a antibióticos.
Quando os pacientes estão doentes ou precisam comparecer em consultas e exames médicos, muitas vezes há necessidade de faltar ao trabalho ou a outros compromissos importantes, priorizando a saúde a outras questões do dia a dia.
Para que, nesses casos, o indivíduo não receba punições de seu empregador, torna-se necessária a apresentação do atestado médico, documento muito utilizado nessas situações.
O atestado médico tem como principal finalidade servir como um documento de comprovação de que o indivíduo estava cuidando de seu bem-estar e se ausentou por conta de doença, consulta, exame, tratamento médico ou qualquer outro problema de saúde que o impeça de cumprir suas atividades no trabalho.
A partir disso, há a justificativa necessária para que não ocorram descontos salariais na remuneração mensal, como acontece em caso de faltas ao serviço e não cumprimento das cargas horárias exigidas.
Os atestados médicos podem ser aplicados por médicos ou dentistas, possibilitando o afastamento do paciente. No entanto, vale lembrar que a moral e a ética do indivíduo vem em primeiro lugar e, portanto, o uso do CID em atestados médicos não é obrigatório.
É de livre escolha do paciente determinar se o CID e seu diagnóstico devem estar contidos em seu atestado ou não. Dessa forma, o sigilo de seus dados e informações particulares é definido como prioridade a fim de respeitar seus princípios.
Os médicos e outros empregados da área da saúde, em geral, devem ter ampla consciência sobre esse fato. Até por que a emissão e assinatura do atestado médico são responsabilidade intrínseca desses funcionários e devem ser efetuadas seguindo as normas padronizadas pelo CFM.
Muitas empresas, no entanto, possuem um posicionamento diferente do que é proposto pela lei. Como forma de confirmação de que o paciente estava doente, diversos estabelecimentos exigem a constatação do CID no atestado médico, principalmente em situações que o paciente precisa faltar periodicamente ao serviço.
Essa exigência é fundada na desconfiança de que haja fraudes ou indícios de irregularidades que podem contestar a validação do documento. Porém, conforme a Constituição Federal, mais precisamente no Artigo 5, Inciso X, o trabalhador possui o direito de ter suas condições de saúde reservadas, assim como sua intimidade e privacidade.
A empresa deve pressupor que o atestado é verídico, com ou sem o CID. Em casos de não aceitação do documento, o empregador do estabelecimento pode estar sujeito a processo por danos morais.
Em caso de desconfiança, a empresa deve solicitar respaldo jurídico apropriado. Em certas ocasiões pode ser necessário conduzir uma investigação policial, apurando possíveis irregularidades. No entanto, isso não diminui a importância do sigilo do paciente e de seu médico, que não deve revelar diagnósticos sem aviso prévio e autorização apropriada.
A perícia na área da saúde é uma atividade realizada por uma instituição com o intuito de exercer a verificação médica em diversas finalidades e setores, a fim de delimitar, administrativamente, um benefício ou um direito de um cidadão, conforme as normas e diretrizes estabelecidas pela Constituição em vigor.
No caso do Brasil, a perícia médica é regulamentada pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. Após uma análise apurada da situação apresentada, o Instituto pode fornecer concessão de benefícios por incapacidade, benefícios assistenciais, isenção de impostos e outros tipos de auxílios condizentes com a ocasião presente.
A fiscalização organizada pela perícia médica é efetuada por um profissional da saúde. No entanto, é importante salientar que a relação entre médico e o segurado é diferente da relação entre médico e paciente. O enquadramento, portanto, pode ir muito além de uma consulta médica.
Na primeira situação, o médico perito analisará os sintomas, tratamentos e condições do paciente a fim de verificar suas condições em ambiente de trabalho, analisando se a atividade requerida é possível de ser plenamente efetuada.
Já na segunda situação, a função do funcionário da saúde é auxiliar no bem-estar do cidadão, promovendo-lhe o direito de ser tratado e amparado de acordo conforme os ditames legais.
A perícia é acionada, geralmente, quando uma doença ou problema exige mais de 15 dias de afastamento das atividades no trabalho. O paciente deverá levar seu atestado médico, que deverá conter o CID, para que a investigação tenha validade e o caso do paciente seja minuciosamente apurado.
Essa exigência está em consonância com a Constituição Federal, onde o paciente tem o direito de manter sigilo a respeito de sua saúde e de suas condições médicas. No entanto, sem a comprovação de um diagnóstico, a avaliação não pode continuar.
Essa contradição diversas vezes gera polêmicas. Mas não há outra atitude que o paciente possa tomar: ele deverá autorizar seu médico a inserir o CID no atestado médico para que a perícia avalie o caso e verifique se condiz com os benefícios requeridos.
Após a verificação do médico da perícia, o paciente passará por outras etapas para validação de toda a documentação. Outras entrevistas e visitas podem ser necessárias até a comprovação total das condições do paciente.
Na fase conclusiva, há cerca de cinco possibilidades delimitadas pelo perito médico:
Cada caso é observado em particular e o CID é exigido não só como comprovação da situação presente do enfermo, mas como forma de acelerar os processos burocráticos a fim de proporcionar o benefício, o mais rápido possível, ao doente.
A Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde é um código inerente à carreira de um médico, tanto daqueles que trabalham na área da pesquisa, quanto dos que possuem suas funções profissionais voltadas para a prática clínica.
O catálogo é extenso e a tendência é que muitas outras alterações entrem em vigor nas próximas edições. Isso se deve, majoritariamente, por conta do grande avanço tecnológico na busca pelo maior entendimento de doenças. Novos casos, sintomas e sinais são percebidos todos os dias e, quando analisados apropriadamente, podem contribuir cada vez mais para a assertividade de um diagnóstico.
O uso do CID é extremamente dinâmico no dia a dia do médico e pode ser facilmente acessado por meio de plataformas e softwares. Tabelas como a deste post também são de grande valia ao facilitar a comunicação entre médicos da saúde.
No entanto, a aplicação do CID pode ser alvo de certas polêmicas. Seu uso em atestados deve ser aprovado pelo próprio paciente doente e certas empresas não reconhecem o documento caso o código não esteja explícito, gerando desconforto ao empregado. No caso da perícia médica a questão é similar, porém toda a atividade é mantida pela instituição responsável e a privacidade do enfermo é mantida.
De maneira geral, o CID é um código de grande relevância e importância. Embora esteja sujeito a mudanças significativas em sua próxima versão, seu uso deverá ser feito sempre com prudência, contando com a consciência do paciente, deixando-o mais à vontade e respeitando a Constituição Federal.
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