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Novos critérios do CFM para atuação médica em serviços laboratoriais

Novos critérios do CFM para atuação médica em serviços laboratoriais

Se você acabou de se formar em medicina e não sabe muito bem no que trabalhar, uma excelente opção é abrir uma empresa de serviços laboratoriais. Algumas das cidades espalhadas pelo país não possuem muitos laboratórios e, muitas vezes, as que têm não oferecem todos os exames possíveis.

Só que para poder trabalhar com essa área, é preciso conhecer os seus deveres enquanto médico dono de uma empresa de serviços laboratoriais. O Conselho Federal de Medicina criou uma resolução em 2014 para essa área e essas determinações foram atualizadas em 2017.

Veja nos tópicos a seguir, 7 novas regras e critérios selecionados pelo Conselho Federal de Medicina para quem deseja atuar no ramo dos serviços laboratoriais.

1. É necessário ter especialização

A principal modificação da resolução feita pelo CFM trata a respeito do tipo de médico que pode ser diretor-geral ou presidente de um laboratório. A nova regra define que esse profissional deve ser especializado em áreas afins aos tipos de exames e serviços prestados.

A resolução deixa claro que não é preciso que o médico diretor seja patologista, mas tem que ter alguma ligação entre a especialidade dele e os serviços oferecidos. Por exemplo: um ortopedista pode ser dono de um laboratório que faça exames relacionados aos ossos do corpo humano.

Da mesma forma, um endocrinologista pode chefiar um que realize testes e exames relacionados ao sistema digestivo. A resolução de 2014 só se mantém em laboratórios de anatomia patológica, em que os cargos de chefia precisam ser administrados somente pelos patologistas.

Com as mudanças, o CFM aumenta as possibilidades de outros médicos especialistas em uma área que antes era dominada apenas pelos patologistas.

2. Laudos só podem ser feitos por médicos

Há uma crescente demanda em todo o território nacional e até mesmo no Sistema Único de Saúde, que aceita a chamada medicina natural ou alternativa como uma forma tradicional da área. O CFM definiu que, logicamente, os laudos têm que ser emitidos por patologistas e citopatologistas, do contrário os médicos não devem aceitá-los e não podem indicar terapias ou tratamentos para determinadas doenças.

A única exceção é de laudos pedidos por dentistas e odontologistas em casos referentes a patologias orais. Em todas as outras situações, apenas médicos especialistas na área é que podem definir esses laudos. É uma forma de o Conselho regularizar e responsabilizar as pessoas certas pelos laudos e tratamentos escolhidos.

Como tudo se tornou mais abrangente, foi preciso criar essa norma para evitar uma total desorganização em um trabalho tão sério.

3. É definido o significado do termo anatomopatologia

Ao explicar a questão de requerer exames e da produção de laudos, o Conselho Federal de Medicina explica que os chamados exames anatomopatológicos são aqueles que visam identificar as doenças a partir de biópsias, autópsias, cirurgias e procedimentos de imunoistoquímica.

Essa definição precisou ser escrita de forma clara na resolução para explicar que somente os médicos especialistas nas áreas determinadas é que podem pedir tais exames e também receber e assinar laudos que comprovem algum tipo de patologia.

4. Médicos têm limites de gestão nos serviços laboratoriais

A resolução do CFM deixa bem claro que um médico só deve gerir ou dirigir no máximo dois laboratórios diferentes, mesmo que ambos sejam matriz e filial. Ou seja, se uma empresa possui cinco laboratórios, é preciso de três médicos diferentes, no mínimo, para que cada uma dessas filiais possa funcionar.

Por ser um serviço muito importante e que precisa da atuação próxima do médico ao laboratório, é impossível, de acordo com o CFM, que um único profissional consiga dirigir mais de dois laboratórios com a eficiência e a responsabilidade necessária para esse cargo.

5. É exigido contrato formal entre as partes

Uma parte importante da nova resolução do Conselho Federal de Medicina tem a ver com a realização de um contrato formal entre o laboratório e todos os estabelecimentos que enviarem pedidos de exames para lá. Ou seja, se você tem uma clínica, um consultório, ou hospital que têm médicos especialistas em patologias anatomopatológicas, é preciso fazer um contrato formal com os laboratórios que fazem esses tipos de exames.

O objetivo do órgão é mostrar a responsabilidade da medicina em um tipo de exame muito importante para definir patologias de gravidades diversas e que necessitam de pequenos procedimentos cirúrgicos, como é o caso da biópsia. Um detalhe importante é que esses estabelecimentos que farão contratos com os laboratórios precisam ser dirigidos por médicos com registro no CRM do estado em que trabalham.

6. É obrigatória a assinatura do TCLE pelo paciente

O CFM determina que é obrigatório que o paciente leia, concorde e assine o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) antes de fazer os exames anatomopatológicos. No termo é preciso estar escrito tudo o que é relacionado ao exame propriamente dito, seus riscos e objetivos, assim como os dados do laboratório e do diretor médico da instituição.

Além disso, o paciente também tem direito de escolher em qual laboratório deseja fazer o exame, desde que o estabelecimento esteja de acordo com as regras do país e liberado pela Anvisa para realizar os procedimentos.

7. É preciso seguir rigorosamente as normas técnicas

Por fim, o CFM deixa um recado direto para donos de instituições de saúde e de planos de saúde que realizam os exames laboratoriais. De acordo com o documento, eles precisam seguir rigorosamente todas as normas definidas pelo Conselho e são responsáveis diretos por quaisquer problemas que possam ocorrer antes, durante, ou após os exames.

A intenção do Conselho é deixar claro que essas instituições precisam ter a responsabilidade com o paciente e não podem fazer tais exames por conta própria sem ter a competência suficiente para isso. Se um hospital ou clínica não pode fazer os exames anatomopatológicos por não conseguir obedecer a todas as normas do CFM, é obrigatório que façam um contrato com os laboratórios dentro da lei e encaminhem os pacientes para esses estabelecimentos.

Por mais que as normas pareçam complicadas, o objetivo do Conselho Federal de Medicina é apenas fazem com que esses serviços laboratoriais sejam feitos com eficiência, competência e responsabilidade. Se quiser saber mais sobre esses e outros assuntos, assine a nossa newsletter e receba essas e outras informações diretamente no seu e-mail!