Uma clínica funcionando fora das normas sanitárias pode ser interditada a qualquer momento. Evite esse risco com orientações claras da Anvisa!
Nem sempre elas são lembradas no planejamento inicial, mas estão entre os principais fatores que determinam o sucesso — ou o fechamento — de uma clínica médica. Estamos falando das normas sanitárias para clínicas.
Presentes em cada parte da estrutura, do atendimento e até do descarte de resíduos, essas exigências da Anvisa não são meras formalidades burocráticas. Elas são o que garante que sua clínica funcione com segurança, credibilidade e dentro da lei.
Continue para entender mais sobre quais são essas normas, como funcionam e o que precisa ser feito para aplicá-las corretamente na rotina da sua unidade de saúde.
Qual a importância das normas sanitárias?
A formulação e a atualização das normas sanitárias no Brasil são atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão federal criado pela Lei nº 9.782/1999 e vinculado ao Ministério da Saúde.
Cabe à Anvisa regulamentar, monitorar e fiscalizar atividades que possam afetar direta ou indiretamente a saúde pública, com base em critérios técnicos, evidências científicas e princípios de precaução.
A evolução dessas normas acompanha o desenvolvimento das políticas públicas de saúde no país. Os primeiros regulamentos surgiram entre os séculos XVIII e XIX, passando pelas normas urbanas do século XX, até a consolidação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, iniciada na década de 1990.
Esse avanço reflete tanto o aumento da demanda por segurança sanitária quanto a ampliação do conceito de saúde como direito. Hoje, o país conta com um arcabouço regulatório que segue padrões internacionais e é atualizado com frequência diante dos novos desafios da saúde.
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Quais são as normas sanitárias para clínicas médicas?
A Anvisa tem uma série de normas sanitárias para garantir a segurança dos pacientes, dos profissionais e da comunidade. Veja quais são elas na lista abaixo.
RDC nº 63/2011
A RDC nº 63/2011 define os requisitos mínimos para que um serviço de saúde funcione com qualidade e segurança. O foco é que as clínicas organizem seus processos de trabalho, instalações e rotinas com base em critérios para o setor.
Ela exige, por exemplo, que cada unidade de saúde tenha fluxos bem definidos (de pacientes, profissionais e resíduos), estrutura física compatível com os serviços oferecidos e políticas de segurança do paciente. O objetivo é promover a humanização no atendimento e reduzir riscos à saúde do usuário e da equipe.
RDC nº 222/2018
A RDC nº 222/2018 é voltada para o controle ambiental e da segurança biológica nas clínicas de saúde. Ela obriga os estabelecimentos a elaborar e executar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
O PGRSS prevê o correto manejo, separação, acondicionamento, transporte interno, tratamento e destinação final de resíduos como materiais perfurocortantes, medicamentos vencidos e resíduos infectantes.
A RDC 222 também estabelece a classificação dos resíduos em grupos (A a E), cada um com regras específicas de descarte e tratamento.
RDC nº 36/2013
A RDC nº 36/2013 criou um marco importante ao instituir ações voltadas exclusivamente para a segurança do paciente em todos os serviços de saúde.
Ela exige a criação de um Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) nas instituições e define estratégias para prevenir falhas e eventos adversos, como erros de medicação ou infecções hospitalares.
A RDC nº 36/2013 também determina que os serviços adotem protocolos de notificação de incidentes e promovam a cultura de segurança entre os profissionais, incluindo treinamentos regulares e sistemas de monitoramento de riscos.
RDC nº 50/2002
A RDC nº 50/2002 regula o planejamento e a construção das instalações físicas dos estabelecimentos de saúde. Ela apresenta as exigências técnicas para cada ambiente da clínica: salas de consulta, áreas de esterilização, recepção, banheiros, entre outros. Também define normas sobre ventilação, iluminação, revestimentos e acessibilidade.
O cumprimento da RDC nº 50/2002 garante que a estrutura da clínica esteja preparada para oferecer um atendimento seguro, com fluxos limpos e sujos separados, e com capacidade de suportar intervenções clínicas com mínima exposição a riscos sanitários.
RDC nº 42/2010
Uma das medidas mais importantes no combate às infecções é a higiene correta das mãos, e a RDC 42/2010 torna obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica em locais estratégicos das clínicas.
A norma determina que os pontos de assistência tenham fácil acesso a essa preparação, para que os profissionais possam fazer a fricção antisséptica das mãos antes e depois de cada contato com o paciente. Essa norma é parte fundamental das ações de controle de infecções e está ligada à qualidade da assistência prestada.
RDC nº 15/2012
A RDC nº 15/2012 trata das práticas para a limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para saúde reutilizáveis, como pinças, espéculos, tesouras cirúrgicas, entre outros.
A norma determina que o serviço tenha áreas separadas para cada etapa do processamento — suja, limpa, estéril — e que os materiais sejam manipulados por profissionais capacitados.
A RDC também exige documentação de cada ciclo de esterilização e validação periódica dos equipamentos usados. O não cumprimento da norma pode comprometer a segurança dos procedimentos médicos.
RDC nº 2/2010
Voltada para a gestão de equipamentos e tecnologias utilizadas nos serviços de saúde, a RDC nº 2/2010 estabelece que as clínicas adotem sistemas de controle e avaliação sobre os recursos tecnológicos em uso.
A norma explica, por exemplo, o monitoramento da vida útil dos equipamentos, calibração periódica, manutenção preventiva e treinamento dos profissionais que os operam. A RDC 2 também incentiva a adoção de critérios para aquisição de tecnologias, com foco na eficácia, segurança e custo-benefício.
Como devem ser aplicadas na clínica?
A implementação das normas da Anvisa deve ser entendida como um processo contínuo de gestão da qualidade, prevenção de riscos e conformidade regulatória. Separamos três estratégias para a adequação das clínicas às normas da vigilância sanitária.
Padronização de rotinas operacionais
A padronização de rotinas operacionais refere-se à formalização de todos os processos técnico-assistenciais e administrativos por meio de Protocolos Operacionais Padronizados (POPs), o que assegura que as atividades críticas sejam executadas de forma uniforme, segura e conforme a legislação sanitária.
O objetivo é ter mais rastreabilidade e redução de variabilidade nos procedimentos diários, desde a recepção do fluxo de pacientes até a limpeza terminal de ambientes clínicos.
Gestão estruturada da infraestrutura
A infraestrutura física da clínica deve ser organizada segundo critérios técnico-sanitários que permitam a separação funcional de áreas limpas e contaminadas, controle de fluxo de materiais e pessoas e manutenção de condições ambientais ideais (iluminação, ventilação, temperatura e umidade).
Instalações prediais precisam atender às especificações de resistência físico-química exigidas pela RDC nº 50/2002, com superfícies lisas, impermeáveis, laváveis e de fácil desinfecção.
Educação continuada
Programas sistemáticos de capacitação devem contemplar conteúdos como biossegurança, uso de EPIs, higienização das mãos, descarte de resíduos, conduta frente a exposições biológicas e cultura de segurança do paciente.
A Anvisa, por meio da RDC nº 36/2013, recomenda a implementação de ações permanentes voltadas à segurança do paciente, o que inclui treinamentos regulares e avaliações de desempenho técnico.
Como foi visto, as normas sanitárias da Anvisa existem para estruturar processos, prevenir riscos e elevar o padrão da assistência em saúde. Aplicar essas normas com organização, responsabilidade e envolvimento da equipe é o caminho mais seguro para oferecer um serviço confiável e ético.
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