A negligência médica impacta a saúde dos pacientes e a carreira dos profissionais. Esse é um tema que pode gerar diversas dúvidas, especialmente por ter uma relação direta com a responsabilidade civil dos médicos no atendimento.
Ao lidar com a vida das pessoas, qualquer descuido ou erro médico pode causar sérios danos à saúde dos indivíduos. Nesse sentido, além do âmbito cível e ético, o profissional também pode ter que responder por crime médico.
Para um melhor entendimento sobre o assunto, neste artigo abordaremos o conceito de negligência médica, como essa situação pode ser evitada e o que o médico pode fazer caso seja considerado negligente. Boa leitura!
O que é negligência médica?
A negligência médica ocorre quando há uma conduta médica omissa ou falta de precaução do profissional, expondo o paciente a possíveis riscos desnecessários.
O Código de Ética Médica define algumas práticas que caracterizam a negligência, como:
- “Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes internados ou em estado grave.”;
- “Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em casos de urgência ou emergência quando não houver outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.”;
- “Deixar de comparecer ao plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.”;
- “Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa lhe provocar dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação a seu representante legal.”;
- “Deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.”;
- “O médico guardará sigilo a respeito das informações de que detenha conhecimento no desempenho de suas funções, com exceção dos casos previstos em lei.”
Dessa forma, o médico é considerado negligente quando atua de maneira omissa e/ou equivocada, não se preocupando com seus deveres éticos ou com a situação em que o paciente se encontra. Além dos casos citados, a negligência médica inclui:
- diagnósticos incorretos;
- tratamentos inadequados;
- procedimentos que provoquem infecção hospitalar;
- demora para atender o paciente ou fazer cirurgia;
- cirurgia incorreta;
- atraso em partos;
- violência obstétrica.
Também existem outros fatores que podem resultar em negligência ou erro médico. O primeiro deles se refere à imperícia médica, que ocorre quando um procedimento é realizado de maneira errada. Exemplo disso é o caso de intubações que apresentam intercorrências e podem levar à morte ou provocar danos às cordas vocais.
Outros casos são os que envolvem a negligência por omissão de outro médico. Isso acontece quando dois médicos são responsáveis por algum erro. Por exemplo, um profissional termina seu plantão sem que o seu substituto tenha chegado, deixando o paciente sem assistência.
Nessa situação, podemos indagar: no período em que nenhum médico ficou presente no plantão, de quem seria a responsabilidade? Daquele médico que deixou o paciente sem assistência ou do outro que ainda não havia chegado para assumir o turno?
Segundo o Código de Ética Médica, ambos são igualmente infratores e devem ser responsabilizados caso aconteça algo aos pacientes que ficaram desassistidos.
Crime médico
Como comentamos, o profissional também pode ser responsabilizado por crime médico. O art. 18, II, do Código Penal caracteriza a conduta negligente como crime, desde que existam provas, classificando-a como "culposa, quando o agente causou o resultado por imprudência, negligência ou imperícia."
Entretanto, é preciso estabelecer um nexo entre o ato médico e o agravo à saúde do paciente para o enquadramento dessa atitude como negligência, passível de punição.

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