Uma decisão da juíza Adverci Rates Mendes, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, emitida no final de abril, garante que médicos possam divulgar e anunciar seus títulos de especialização que tenham sido emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação (MEC). No entendimento da magistrada o Conselho Federal de Medicina (CFM) extrapola seu poder de regulamentar ao restringir a divulgação de títulos de pós-graduação lato sensu pelos profissionais da área médica.
Entenda o caso
Na ação civil ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO) a entidade critica a resolução 1.974/2011 do CFM que busca limitar o direito de médicos a divulgar e anunciar seu título de especialização lato sensu, citando inclusive atos de suspensão e advertências de médicos que sofreram penalidades pelo Conselho no passado por esse ato. A ação foi acatada pela juíza Adverci Rates Mendes, que reafirmou ainda os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados aos profissionais como do princípio da legalidade e o da reserva de lei.
O Conselho Federal de Medicina defende que o anúncio do título de pós-graduação lato sensu pelo médico induz o paciente ao erro, fazendo-o acreditar que aquele profissional é um especialista reconhecido nos termos do CFM. Para a ABRAMEPO a postura do Conselho Federal da categoria fere frontalmente a Constituição brasileira pois, segundo a lei, cabe ao Ministério da Educação dispor sobre a validade de títulos de pós-graduação lato sensu e não a conselhos profissionais, sejam eles de nível nacional ou estadual. No passado outra decisão da justiça garantiu ao CFM a proibição da divulgação e anunciação do título, conforme regras previstas na Resolução CFM nº 1.974/2011.

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