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1.5.2017
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Não é incomum um passageiro se sentir mal em um voo e precisar de atendimento. Quando isso acontece e o treinamento da equipe de comissários não é suficiente, é perguntado se há médicos entre os passageiros para auxiliar na situação e evitar que se torne um caso mais grave.
Ao menos uma emergência médica a bordo ocorre por dia no Brasil (considerando os voos internacionais que chegam e deixam o país), sendo que em 2013 ocorreram 371 casos. Você sabe como agir caso essa situação aconteça com você? O médico é obrigado a prestar socorro?
Para saber mais sobre este assunto, continue lendo nosso artigo!
O princípio fundamental VII e o artigo 7 presentes no Código de Ética Médica define que, no caso de necessidade, o médico que estiver no voo deve se apresentar ao comissário:
VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.
Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
O Conselho Federal de Medicina, que fiscaliza o exercício da profissão, apoia o que o Código de Ética Médica declara, assim, a recusa em prestar socorro a bordo pode ser considerada uma infração ética e, segundo o artigo 135 do Código Penal, o médico pode até mesmo responder pelo crime de omissão de socorro. Contudo, caso haja risco de o profissional ser contaminado de alguma forma e não houver material de proteção disponível, ele não é obrigado a atender e não pode ser processado posteriormente.
Assim que a equipe de comissários solicitar o apoio de um médico no atendimento, identifique-se e descreva sua formação médica. É importante lembrar que o profissional só poderá prestar socorro se estiver com a identificação do Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual pertence.
Em seguida, faça avalie as condições do paciente. Analise os sintomas apresentados e características de alto risco como dor no peito, falta de ar, náuseas e vômitos e fraqueza ou dormências e confira seus sinais vitais (pulso e pressão arterial) e estado mental. A legislação do Ministério da Saúde e do Ministério da Aeronáutica obriga as companhias aéreas a disponibilizarem em aviões comercias os chamados Conjuntos Médicos de Emergências (CME), que podem auxiliar nos atendimentos.
Quando a aeronave tem a partir de 51 passageiros, devem haver dois CMEs disponíveis, com mais de 151, três, e quando há mais de 251, quatro CMEs. Entre os equipamentos e instrumentos do kit estão cilindros de oxigênio para uso emergencial, desfibriladores externos automáticos (DEAs), estetoscópio, seringas, agulhas, cateteres endovenosos, luvas descartáveis, gaze, fita adesiva, termômetros, lanterna e baterias.
Também há medicamentos disponíveis, entre eles, analgésicos potentes, sedativos anticonvulsivantes, beta-bloqueadores, anti-espasmódicos e anti-histamínicos. Caso não tenha sido iniciado pela tripulação de voo, faça contato com o consultor em terra para discutir recomendações para a administração de medicamentos, desvios de rota e assistência médica terrestre.
O médico deve sempre, também, documentar a avaliação do paciente e os cuidados prestados para fornecer tais informações aos profissionais no destino e fazer a transferência do atendimento.
O médico deve cobrar pelo atendimento? Em tese, o profissional não tem a obrigação de trabalhar de graça, mas para as companhias aéreas ele atende como voluntário quando há emergências.
A empresa não tem responsabilidade sobre o ocorrido, mas é comum que o médico que realizou o atendimento a bordo seja presenteado com um upgrade para uma classe superior quando é possível ou receba e brindes posteriormente como agradecimento.
E você, já passou por uma experiência de atendimento a bordo? Conte-nos comentários!