Lei para entrega de exames de imagem: como funciona?

Apr 08, 2025 . 6 minutos de leitura
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Saiba como funciona a lei para entrega de exames de imagem e o que precisa ser observado para manter a integridade dos dados.

O diagnóstico por imagem surgiu no final do século XIX com a descoberta do Raio-X, por Wilhelm Conrad Roentgen. A partir de então, a evolução tecnológica permitiu o desenvolvimento de técnicas cada vez menos invasivas e mais precisas, impactando a Medicina. Mas para realizar uma entrega segura e confiável dos resultados aos pacientes, os profissionais da saúde precisam atender a determinadas normas.

O atendimento à legislação inclui o estabelecimento de uma rotina na clínica, laboratório ou hospital, visando identificar o paciente e definir a pessoa autorizada a receber os resultados. Além disso, é crucial conhecer as melhores práticas de armazenamento dos documentos.

Neste artigo, vamos abordar a lei para entrega de exames de imagem, sua relação com a LGPD e como aplicar a legislação correlata. Confira!

O que é a lei para entrega de exames de imagem?

A Lei para entrega de exames de imagem, ou Lei de Entrega de Resultados, refere-se a um conjunto de normas que visa garantir aos pacientes o direito de acesso aos seus exames médicos de maneira segura e rápida.

Nesse sentido, a Resolução CFM 1821/2007 (modificada pela Resolução CFM 2218/2018) aprova as normas técnicas referentes à digitalização, bem como ao uso dos sistemas informatizados para o armazenamento e o manuseio da documentação contida nos prontuários dos pacientes. Ela também autoriza a eliminação do papel e a troca de informação em saúde.

Essa Resolução foi criada visando a proteção da privacidade e dos dados sensíveis dos pacientes. Com base nessa regulamentação, as clínicas, os laboratórios e hospitais precisam disponibilizar os resultados de exames de imagem diretamente aos pacientes, sem burocracias, e em formatos que garantam a confidencialidade das informações.

Ela também reforça a necessidade de sistemas digitais seguros para a entrega dos exames, descartando o uso de métodos ultrapassados ou inseguros.

Qual é a relação dessa lei com a LGPD?

Essas legislações são complementares quando aplicadas aos documentos do prontuário do paciente. Enquanto a lei para entrega de exames se concentra na qualidade, na guarda e na integridade dos registros, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foca no tratamento dos dados pessoais, inclusive em meios digitais.

Dessa forma, a LGPD colabora com o sigilo médico, considerando que as informações de saúde pertencem ao paciente e devem ser protegidas, evitando o acesso por pessoas não autorizadas.

Como aplicar essa lei?

Para a correta aplicação da lei, é preciso observar algumas regras que envolvem aspectos de armazenamento e entrega dos exames aos pacientes. Veja os principais pontos a seguir.

Armazenamento de exames de imagem

Em relação ao armazenamento e entrega de exames de diagnóstico por imagem, além da Resolução CFM 1.821/07 e da LGPD, é preciso considerar outras legislações relacionadas para seguir as boas práticas.

As principais legislações e determinações correlatas estão explicitadas na Lei 13.787/2018, e Parecer CFM 20/2019 e Parecer CFM n.º 23/2019 . A seguir, veja alguns dos aspectos mais importantes sobre o assunto.

Prazo para a guarda dos arquivos

O art. 6º da Resolução CFM 1.821/07 autoriza a eliminação dos documentos de prontuários em papel ou digitalizados, após 20 anos contados a partir do último registro.

Requisitos para digitalização

As regras para digitalização estão resumidas na Lei 13.787/2018, a qual determina que esse processo seja realizado respeitando os seguintes aspectos:

  • adotar certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil) ou outro padrão legalmente aceito;
  • assegurar a integridade, autenticidade e confidencialidade do documento digital;
  • obedecer aos requisitos dispostos em regulamento;
  • utilizar métodos de digitalização que reproduzam todas as informações contidas nos documentos originais.

Formatos aceitos

O Parecer CFM n.º 23/2019 define que a entrega dos resultados de exames radiológicos pode ser realizada nos seguintes formatos:

  • on-line — requer o formato DICOM e a utilização de um sistema PACS (Picture Archiving and Communication System). O objetivo é garantir a infraestrutura adequada para atender às normas técnicas e éticas do CFM relacionadas aos aspectos de manuseio, guarda, veracidade, integridade, confidencialidade, privacidade, bem como ao sigilo profissional dos dados;
  • CD/DVD — todas as séries de imagens devem ser gravadas com ampla capacidade para reformatações dos exames. No disco, é preciso anexar um arquivo executável, de modo a permitir acesso ao exame;
  • impresso — a impressão em papel fica condicionada à reprodução com uma boa definição das imagens, bem como à indicação da taxa de compressão utilizada e de escala métrica.

Entrega de exames

O prazo para a entrega de exames de imagem varia conforme o tipo e a urgência do resultado. Em geral, eles devem ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após a realização do exame. Esse período é importante para garantir que o paciente receba as informações sobre sua saúde e consiga tomar decisões rápidas sobre o tratamento.

Para os exames de urgência, esse prazo pode ser mais curto, e as instituições precisam informar o paciente sobre a data prevista para a entrega.

Caso o estabelecimento de saúde não entregue os resultados no prazo definido, poderá ser penalizada com sanções administrativas e multas, além de eventualmente ter que enfrentar processos judiciais e danos à reputação. Também é importante observar que, mesmo após a retirada do exame pelo paciente, a clínica continua responsável por garantir a precisão e a integridade das informações emitidas.

A legislação determina que a clínica deve manter os resultados dos exames por um período de, no mínimo, 20 anos. Esse prazo garante que esses documentos fiquem disponíveis caso o paciente necessite no futuro.

Para isso, o estabelecimento de saúde deve armazenar de maneira segura, protegendo a privacidade dos dados. Além disso, é preciso informar ao paciente sobre a disponibilidade dos exames e como retirá-los, quando necessário.

Plataformas que podem ser utilizadas

É crucial adotar um software em nuvem, que permita acesso a partir de qualquer dispositivo com internet e ofereça um espaço infinito de armazenamento. O sistema também deve garantir privacidade e segurança por meio da criptografia dos dados.

Essas são as exigências das autoridades de saúde para o funcionamento e o registro da plataforma de telemedicina, que deve ir além do prontuário, permitindo o telediagnóstico de um jeito simples. Além disso, é preciso verificar se a plataforma conta com integração com outros softwares, para facilitar a comunicação e evitar retrabalhos.

Como você pôde ver, a lei para entrega de exames de imagem preconiza o sigilo, a segurança dos dados, o armazenamento e a entrega dessa documentação. Por isso, é fundamental conhecer toda a legislação envolvida e segui-la corretamente, para assegurar a qualidade e a credibilidade dos serviços prestados em saúde.

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