Lei do acompanhamento hospitalar: direitos do paciente

14/7/2026
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equipe afya educacao médica
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Saiba quem tem direito a acompanhante em hospitais segundo a lei brasileira. Leita todos os detalhes sobre acompanhante para mulheres, idosos, crianças e PCDs.

A Lei n.º 14.737/2023 ampliou o direito ao acompanhante durante consultas, exames, internações e procedimentos de saúde para todas as mulheres, reforçando a humanização da assistência. Além dela, crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos também possuem esse direito garantido por legislações específicas, tornando essencial conhecer o que a lei determina e como ela funciona.

O que é a Lei do acompanhamento hospitalar?

A chamada Lei do acompanhamento hospitalar corresponde à Lei n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023, que alterou dispositivos da Lei n.º 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para ampliar os direitos das mulheres durante o atendimento em serviços de saúde públicos e privados.

A legislação surgiu com o objetivo de fortalecer a segurança, a autonomia e a humanização da assistência, garantindo que a paciente possa escolher uma pessoa maior de idade para acompanhá-la durante consultas, exames, procedimentos e internações, sempre que desejar.

Antes da publicação da norma, o direito ao acompanhante existia em situações específicas previstas pela legislação brasileira, como parto, atendimento a crianças, idosos e pessoas com deficiência. Entretanto, ainda havia diferenças de interpretação entre hospitais e clínicas quanto à presença de acompanhantes em outros atendimentos.

Com a nova legislação, o direito passou a estar expressamente previsto para todas as mulheres, trazendo maior uniformidade na aplicação da norma e mais segurança jurídica para pacientes e profissionais de saúde.

O que mudou com a Lei n.º 14.737/2023?

A principal mudança promovida pela lei foi ampliar o direito ao acompanhante para qualquer atendimento realizado em unidades de saúde públicas ou privadas.

Isso significa que a mulher pode estar acompanhada durante diferentes momentos do atendimento, independentemente da natureza do procedimento. Entre as situações contempladas estão:

  • Consultas médicas;
  • Exames;
  • Procedimentos diagnósticos;
  • Procedimentos terapêuticos;
  • Internações.

Essa mudança fortalece o princípio da humanização do atendimento, permitindo que a paciente conte com apoio emocional, auxílio na compreensão das orientações médicas e maior segurança durante situações de vulnerabilidade.

Além disso, a lei reduz divergências entre instituições de saúde, estabelecendo regras claras sobre o direito ao acompanhante.

O que diz a Lei n.º 14.737?

A legislação determina que toda mulher tem direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de idade durante todo o período do atendimento realizado em estabelecimentos públicos ou privados de saúde.

Esse direito independe de comunicação prévia à instituição e deve ser respeitado durante todas as etapas do atendimento, salvo nas situações específicas previstas em lei.

A paciente tem direito a:

  • Escolher um acompanhante maior de idade;
  • Permanecer acompanhada durante consultas;
  • Ter acompanhante em exames;
  • Contar com acompanhante em procedimentos médicos;
  • Exercer esse direito tanto na rede pública quanto na rede privada;
  • Permanecer acompanhada durante todo o atendimento.

Essas garantias representam um avanço importante para a autonomia da paciente e para a construção de um atendimento mais acolhedor.

Como funciona o acompanhamento em procedimentos com sedação?

A legislação também estabelece regras específicas para situações em que a paciente será submetida à sedação ou apresentar rebaixamento do nível de consciência.

Nesses casos, podem surgir limitações relacionadas à segurança do procedimento, motivo pelo qual a lei prevê mecanismos para garantir a proteção da paciente.

Se ela não indicar um acompanhante, a unidade de saúde deverá disponibilizar, preferencialmente, uma profissional de saúde do sexo feminino para acompanhá-la, sem qualquer custo adicional. Além disso:

  • A paciente pode recusar a pessoa indicada pela instituição;
  • É possível indicar outro acompanhante;
  • A recusa não precisa de justificativa;
  • Caso opte por abrir mão do acompanhante, essa decisão deverá ser registrada por escrito e anexada ao prontuário, observando os requisitos previstos pela legislação.

Essas medidas buscam preservar a autonomia da paciente sem comprometer a segurança do atendimento.

Existem situações em que o acompanhante pode ser restringido?

Embora a legislação assegure amplamente esse direito, existem situações em que restrições podem ser necessárias para proteger a saúde da própria paciente, de outros pacientes ou da equipe assistencial.

Isso pode ocorrer principalmente em:

  • Centros cirúrgicos;
  • Unidades de Terapia Intensiva (UTIs);
  • Procedimentos que exijam condições rigorosas de biossegurança;
  • Situações de urgência e emergência.

Nesses casos, o atendimento pode ocorrer sem a presença do acompanhante quando houver justificativa relacionada à segurança ou à preservação da vida da paciente.

Mesmo nessas circunstâncias, a atuação da equipe deve seguir os princípios da ética médica, da transparência e do respeito aos direitos da paciente.

Quem tem direito a acompanhante segundo a legislação brasileira?

Embora a Lei n.º 14.737 tenha ampliado o direito das mulheres ao acompanhante, ela não é a única norma que trata do tema.

Diversas legislações brasileiras garantem esse direito para grupos específicos de pacientes.

Grupo

Base legal

Mulheres

Lei n.º 14.737/2023

Crianças e adolescentes

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)

Idosos

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003)

Pessoas com deficiência

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015)

Povos indígenas

Estatuto do Índio (Lei n.º 6.001/1973)

Cada legislação possui critérios específicos, mas todas compartilham um mesmo objetivo: garantir atendimento mais digno, seguro e humanizado para pacientes em situações de maior vulnerabilidade.

Qual é o papel do acompanhante hospitalar?

A presença do acompanhante vai muito além da companhia durante consultas ou internações.

Ele atua como uma pessoa de confiança do paciente, oferecendo suporte emocional e auxiliando na comunicação com a equipe de saúde. Entre suas principais funções estão:

  • Acompanhar consultas e procedimentos;
  • Auxiliar na compreensão das orientações médicas;
  • Apoiar a tomada de decisões quando necessário;
  • Informar familiares sobre a evolução do paciente;
  • Colaborar com os cuidados autorizados pela equipe assistencial.

Em determinadas situações, o acompanhante também pode auxiliar o paciente em atividades básicas, como alimentação e higiene, sempre respeitando as orientações da instituição.

Quais benefícios o acompanhante proporciona ao paciente?

Diversos estudos demonstram que a presença de uma pessoa de confiança pode gerar impactos positivos tanto na experiência do paciente quanto na qualidade do atendimento.

Além do apoio emocional, o acompanhante contribui para maior segurança durante todo o processo assistencial.

Redução da ansiedade

Consultas, exames e internações costumam gerar insegurança e medo, especialmente quando envolvem procedimentos mais complexos.

A presença de um acompanhante oferece suporte emocional e ajuda a reduzir o estresse vivido pelo paciente.

Melhor adesão ao tratamento

Após a consulta, muitas orientações precisam ser colocadas em prática corretamente.

Quando existe um acompanhante, aumenta a chance de que recomendações sobre medicamentos, retornos e cuidados sejam compreendidas e seguidas adequadamente.

Melhor compreensão das orientações médicas

Em situações de ansiedade ou dor, é comum que parte das informações fornecidas durante a consulta seja esquecida.

O acompanhante ajuda a registrar orientações importantes e esclarecer dúvidas posteriormente.

Apoio na tomada de decisões

Em casos que envolvem tratamentos complexos, cirurgias ou internações prolongadas, contar com alguém de confiança pode facilitar o processo de tomada de decisão.

Atendimento mais humanizado

Além de ser uma obrigação legal, permitir a presença de acompanhantes fortalece uma assistência centrada no paciente, respeitando sua autonomia e suas necessidades emocionais.

Quais são os deveres do acompanhante hospitalar?

Assim como o paciente possui direitos garantidos por lei, o acompanhante também deve respeitar normas estabelecidas pela instituição de saúde para garantir a segurança de todos os envolvidos no atendimento.

Essas regras ajudam a preservar o ambiente hospitalar, reduzir riscos de infecção e permitir que a equipe assistencial realize seu trabalho com eficiência.

Entre os principais deveres do acompanhante estão:

  • Respeitar as normas internas do hospital;
  • Seguir orientações da equipe de saúde;
  • Manter a higiene das mãos;
  • Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), quando necessário;
  • Permanecer apenas nas áreas autorizadas;
  • Não oferecer alimentos ou medicamentos ao paciente sem autorização da equipe;
  • Colaborar para manter um ambiente tranquilo durante o atendimento.

Quando cada pessoa compreende seu papel dentro da assistência, o cuidado se torna mais seguro e organizado para todos.

Como os hospitais devem se adaptar à legislação?

A implementação da Lei do acompanhamento hospitalar não depende apenas do conhecimento dos pacientes sobre seus direitos. As instituições de saúde também precisam revisar seus protocolos para garantir o cumprimento da legislação.

Isso envolve adequações administrativas, treinamento das equipes e atualização dos fluxos internos, permitindo que o atendimento aconteça de forma segura e respeitando as determinações legais. Algumas das responsabilidades são:

  • Atualização dos protocolos institucionais;
  • Capacitação das equipes assistenciais;
  • Orientação sobre os direitos dos pacientes;
  • Definição de fluxos para situações com sedação;
  • Registro adequado das informações em prontuário;
  • Comunicação clara entre profissionais, pacientes e acompanhantes.

Essas adaptações reduzem conflitos, aumentam a segurança jurídica da instituição e fortalecem a qualidade da assistência prestada.

Qual é a importância da Lei do acompanhamento hospitalar para a humanização da assistência?

A legislação representa um avanço importante na construção de uma assistência mais centrada no paciente.

Além de garantir um direito previsto em lei, permitir a presença de um acompanhante reconhece que o cuidado em saúde envolve aspectos físicos, emocionais e sociais que influenciam diretamente a experiência do paciente.

Esse modelo fortalece princípios fundamentais da assistência humanizada, como:

  • Respeito à autonomia;
  • Acolhimento;
  • Segurança;
  • Transparência;
  • Comunicação entre equipe e paciente.

Pacientes que se sentem acolhidos tendem a participar mais ativamente das decisões sobre o próprio tratamento, compreender melhor as orientações médicas e desenvolver maior confiança na equipe de saúde.

Essa visão também reforça a importância de uma formação médica que vá além do domínio técnico. 

Cada vez mais, instituições de ensino e programas de educação continuada, com os oferecidos pela Afya, valorizam competências relacionadas à ética, comunicação e humanização do cuidado, preparando profissionais para oferecer uma assistência mais completa e centrada na pessoa.

Quais leis garantem o direito ao acompanhante?

Embora a Lei n.º 14.737/2023 seja uma das normas mais recentes sobre o tema, ela faz parte de um conjunto de legislações que protegem diferentes grupos de pacientes. Entre as principais estão:

Lei n.º 14.737/2023

Alterou a Lei Orgânica da Saúde para garantir o direito das mulheres a acompanhante durante consultas, exames, internações e procedimentos realizados em estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Lei n.º 8.080/1990

Conhecida como Lei Orgânica da Saúde, organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece princípios relacionados à assistência integral e aos direitos dos usuários dos serviços de saúde. A Lei n.º 14.737 promoveu alterações nesse texto para ampliar as garantias às pacientes.

Estatuto da Criança e do Adolescente

Assegura que crianças e adolescentes internados tenham direito à permanência de um dos pais ou responsável durante a hospitalização.

Estatuto da Pessoa Idosa

Garante o direito ao acompanhante durante internações para pessoas idosas, respeitando as condições previstas na legislação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Também prevê mecanismos destinados a assegurar atendimento acessível e acompanhamento quando necessário.

Em conjunto, essas normas demonstram que o direito ao acompanhante faz parte de uma política mais ampla de proteção aos pacientes e fortalecimento da assistência humanizada.

O que fazer quando o direito ao acompanhante não é respeitado?

Caso o paciente entenda que seus direitos não estão sendo observados, o primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com a instituição de saúde.

Em muitos casos, situações envolvendo restrições decorrem de protocolos específicos relacionados à segurança assistencial ou ao controle de infecções.

Se permanecer alguma dúvida, o paciente pode solicitar informações formais sobre o motivo da restrição e, quando necessário, recorrer aos canais competentes para registrar manifestações. Entre eles estão:

  • Ouvidoria da instituição;
  • Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública, quando cabível.

Buscar orientação adequada contribui para garantir o cumprimento da legislação e fortalecer a proteção dos direitos dos pacientes.

A Lei do acompanhamento hospitalar representa um importante avanço na garantia dos direitos dos pacientes e na promoção de uma assistência mais humanizada. 

Ao assegurar que mulheres possam estar acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos, a legislação fortalece a autonomia, o acolhimento e a segurança no atendimento. 

Somada às demais normas que protegem crianças, idosos, pessoas com deficiência e outros grupos, ela reforça que o cuidado em saúde deve colocar o paciente no centro da assistência, respeitando tanto suas necessidades clínicas quanto emocionais.

FAQ

1. O que é a Lei do acompanhamento hospitalar?

É o nome pelo qual ficou conhecida a Lei n.º 14.737/2023, que alterou a Lei Orgânica da Saúde para garantir às mulheres o direito de ter um acompanhante durante consultas, exames, procedimentos e internações.

2. Quem pode ser acompanhante?

A paciente pode escolher qualquer pessoa maior de idade para acompanhá-la durante o atendimento, observadas as situações específicas previstas pela legislação.

3. O acompanhante pode permanecer durante exames?

Sim. A lei garante esse direito durante consultas, exames e procedimentos, salvo quando houver restrições justificadas relacionadas à segurança do atendimento.

4. O hospital pode impedir a presença do acompanhante?

Somente em situações excepcionais previstas em lei, como procedimentos em centros cirúrgicos, UTIs ou outras circunstâncias em que existam riscos relacionados à segurança do paciente ou da equipe.

5. Idosos têm direito a acompanhante?

Sim. O direito é garantido pelo Estatuto da Pessoa Idosa durante internações hospitalares, conforme as condições previstas na legislação.

6. Crianças e adolescentes também têm esse direito?

Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura a permanência de um dos pais ou responsável durante a hospitalização.

7. Pessoas com deficiência possuem direito ao acompanhante?

Sim. O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê garantias relacionadas ao acompanhamento e à acessibilidade durante o atendimento em saúde.

8. A Lei do acompanhamento hospitalar vale para hospitais particulares?

Sim. A Lei n.º 14.737/2023 é aplicável tanto aos estabelecimentos públicos quanto aos privados, garantindo às mulheres o direito ao acompanhante em ambos os casos.

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