Lei de acompanhamento hospitalar: como funciona?

Jan 14, 2025 . 6 minutos de leitura
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A lei do acompanhamento hospitalar promove maior segurança e bem-estar aos pacientes. Saiba mais neste post!

Poder contar com a presença de um acompanhante em casos de internação é um direito que a legislação brasileira garante a determinados grupos de pessoas e em algumas situações. A lei de acompanhamento hospitalar, como tem sido popularmente chamada, é a norma legal e específica, que visa garantir o direito das mulheres a ter um acompanhante ao realizarem procedimentos de saúde.

Essa norma deixa claro os direitos das pacientes, eliminando a diferença de posicionamento por parte de instituições de saúde — enquanto algumas impedem a presença do acompanhante, outras obrigam. Nesse sentido, entender quais são os direitos dos pacientes e saber como agir diante dessas situações é fundamental.

É a respeito disso que vamos tratar neste artigo. A seguir, conheça os pontos mais relevantes da lei de acompanhamento médico para entender melhor os direitos dos pacientes. Confira!

O que é a lei de acompanhamento hospitalar e qual a sua importância?

A Lei n.º 14.737, de 27 de novembro de 2023, conhecida como lei de acompanhamento hospitalar, garantiu o direito da mulher de contar com um acompanhante em qualquer tipo de procedimento de saúde. Ela é válida em estabelecimentos de saúde pública e privada.

Essa norma alterou a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), visando proporcionar maior segurança e conforto à mulher em momentos de vulnerabilidade relacionados a consultas, internações e exames médicos.

Anteriormente, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito ao acompanhamento apenas em casos de parto ou para as pessoas que apresentavam alguma deficiência. Essa norma era aplicada exclusivamente aos estabelecimentos públicos de saúde.

Qual é a função do acompanhante hospitalar?

A principal função de um acompanhante hospitalar é monitorar o atendimento e o tratamento do paciente, ficando disponível para informar sobre as suas necessidades e anseios à equipe médica, familiares e amigos. Isso inclui, ainda, acompanhar o paciente em consultas médicas, exames e procedimentos hospitalares.

O acompanhante pode ser um amigo próximo, um familiar ou um cuidador. No caso de pacientes incapazes ou menores de idade, a presença de um dos pais ou responsáveis é obrigatória.

Nas internações, ele deve respeitar as normas do hospital, não podendo oferecer alimentos sem autorização expressa da nutricionista. Também não é permitido circular pelos ambientes da instituição de saúde.

Em casos de cirurgia ou terapia na UTI, o acompanhante deverá seguir o protocolo de segurança para evitar contaminações. Nesse sentido, é obrigatória a higienização correta das mãos e a utilização de EPIs, como avental, máscara e luvas.

Quando for necessário, ele poderá ajudar o paciente a tomar banho ou a se alimentar.

O que essa norma diz e como funciona na prática?

Conforme mencionamos anteriormente, essa é uma norma que alterou a Lei Orgânica da Saúde, modificando o texto relacionado ao Capítulo VII – Do Subsistema de Acompanhamento à Mulher nos Serviços de Saúde.

Assim, ao entrar em vigor, o Art. 19-J. foi alterado, passando a ter o seguinte texto:

“Em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia."

A lei estabelece, ainda, outras regras importantes para determinadas situações, conforme comentamos a seguir:

  • em atendimentos com sedação ou rebaixamento do nível de consciência, caso a paciente não indique acompanhante, a unidade de saúde deverá indicar preferencialmente uma profissional de saúde do sexo feminino, sem qualquer cobrança adicional;
  • a paciente poderá recusar o nome indicado e solicitar outro acompanhante, independentemente da justificativa que apresentar;
  • a renúncia da paciente a um acompanhante durante a sedação deverá ser comunicada por escrito e assinada, com no mínimo 24 horas de antecedência. O documento será arquivado em seu prontuário;
  • no atendimento médico em centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva (UTIs) com restrições relacionadas à segurança ou à saúde dos pacientes, será permitido apenas o profissional de saúde como acompanhante;
  • em urgências e emergências, os profissionais de saúde poderão agir na proteção da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante.

Qual é a importância do acompanhante hospitalar?

O acompanhante hospitalar é uma pessoa de confiança do paciente, que dá um apoio e maior segurança em momentos de fragilidade. Além disso, ele ajuda a reforçar as orientações médicas para uma recuperação mais rápida e segura. Isso porque ele poderá auxiliar a lembrar cada recomendação e a colocá-la em prática.

A seguir, veja outros benefícios que o acompanhante pode proporcionar às mulheres em diferentes situações de cuidados com a saúde:

Reduzir a ansiedade

Ficar ansiosa é comum em situações médicas. Assim, contar com um acompanhante pode acalmar e proporcionar apoio emocional relevante à sua paciente.

Melhorar a adesão ao tratamento

As pacientes conseguem seguir melhor as orientações médicas quando contam com o apoio e a compreensão de alguém próximo.

Otimizar a compreensão das orientações médicas

Um acompanhante pode ajudar a paciente a ter uma melhor compreensão das orientações fornecidas pelo profissional de saúde.

Apoiar na tomada de decisões

Em situações complexas, como tratamentos de longo prazo ou cirurgias, um acompanhante poderá ajudar a paciente a tomar decisões.

Humanizar o atendimento

Ter um acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos humaniza o ambiente e a relação médico-paciente.

Além desse apoio e segurança para as mulheres, outros grupos de pacientes também têm o direito a um acompanhante conforme a legislação brasileira. Conheça quais são:

  • menores de 18 anos — estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990);
  • idosos com mais de 60 anos — conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003);
  • pessoas com deficiência — nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015);
  • pacientes em crise psiquiátrica — como nos casos de abstinência, tentativa de suicídio, humor deprimido e surto psicótico;
  • população indígena — conforme estabelece o Estatuto do Índio por meio da Lei 6.001/1973.

Aqui, é válido observar que a existência dessas regras específicas para cada grupo é muito importante para a organização do fluxo nos hospitais.

Como vimos, a lei de acompanhamento hospitalar assegura um atendimento mais humanizado aos pacientes em qualquer tipo de procedimento médico. A permissão para ter um acompanhante em consultórios, clínicas e hospitais promove um apoio psicológico importante e maior segurança em situações de vulnerabilidade.

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