Imposto de renda para médicos: tire todas as suas dúvidas

Mar 06, 2025 . 8 minutos de leitura
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Neste artigo sobre imposto de renda para médicos, saiba quais são os erros mais comuns no preenchimento da declaração e como evitá-los!

O imposto de renda para médicos sempre gera dúvidas, por serem profissionais com um cotidiano corrido em clínicas, consultórios ou hospitais. Além disso, a tributação para essa área é mais complexa.

Nesse sentido, para esclarecer eventuais pontos que podem levar a equívocos na declaração, elaboramos este artigo. Nele, vamos trazer as principais informações que você precisa saber sobre o imposto de renda para médicos. Confira!

Como fazer a declaração de imposto de renda para médicos

A seguir, veja os principais pontos a serem considerados na elaboração da declaração do seu imposto de renda de 2025.

Identifique o modelo adequado de declaração

Há dois modelos de declaração, o simplificado e o completo. O simplificado apresenta um preenchimento mais fácil, pois aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Já o modelo completo é mais indicado para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis, como:

  • gastos com saúde;
  • educação;
  • previdência;
  • dependentes, entre outros gastos que podem ser deduzidos.

Mas como saber qual é o melhor para você? Para isso, faça uma simulação no programa da Receita Federal.

Informe todos os seus rendimentos recebidos

Você precisa declarar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, seja de pessoas jurídicas ou físicas, como plantões, salários, aluguéis, plantões, bolsas, honorários etc.

Além disso, é preciso informar o CPF de todos os pacientes atendidos no ano anterior, para permitir o cruzamento de dados da Receita Federal. Aqui, é importante lembrar de declarar os rendimentos isentos, como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva (13º salário e férias) e a bolsa de residência médica

Recolha o carnê-leão mensalmente

Se você atua como um médico autônomo, é necessário recolher o Imposto de Renda mensalmente, por meio do carnê-leão. Esse é o documento que registra os rendimentos recebidos de pessoas físicas, sendo obrigatório para quem recebeu mais de R$1.903,98 por mês no ano anterior.

Ele deve ser preenchido no programa da Receita Federal e ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. O valor do imposto varia conforme a tabela progressiva.

Envie a DMED caso tenha uma empresa de serviços médicos

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) permite registrar os valores originados de pessoas físicas por serviços médicos e de saúde. Mas não é só isso, ela também serve para a Receita Federal verificar se os valores declarados pelos pacientes batem com os valores recebidos pelos médicos que prestaram os serviços.

Então, se você tem uma empresa que presta serviços médicos e de saúde geral, precisa enviar essa declaração anualmente, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte. Neste ano, o prazo final será no dia 28 de fevereiro. Acesse o programa gerador da DMED 2025 e faça o download.

Faça a dedução das despesas da atividade médica

Você pode deduzir do Imposto de Renda aquelas despesas necessárias para exercer a sua profissão, desde que comprovadas com documentos. Dessa forma, caso seja um médico com vínculo empregatício, é possível deduzir as contribuições para o INSS, despesas com educação e saúde próprias e dos seus dependentes, assim como as doações a entidades beneficentes e contribuições à previdência privada, entre outras.

Caso atue como médico autônomo, poderá deduzir as contribuições ao INSS, as despesas com aluguel, telefone, água, luz, material de consumo e despesas com salários de funcionários. Também é possível optar pelo livro-caixa, que permite deduzir gastos necessários ao exercício da profissão, como os relacionados a congressos, cursos, palestras e simpósios.

Arquive os documentos por 5 anos

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você precisará de diversos documentos, como:

  • comprovantes de pagamento;
  • extratos bancários;
  • ·informes de rendimentos;
  • notas fiscais;
  • recibos, entre outros.

Por isso, é muito importante manter esses documentos arquivados e organizados por, pelo menos, cinco anos, já que eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização ou de malha fina.

Considere a ajuda de um contador ou de um software especializado

O Imposto de Renda para médicos pode ser uma tarefa muito complicada e trabalhosa, por ter uma tributação mais complexa. Para facilitar todo o processo e não errar na hora de declarar, é recomendável contar com a ajuda de um contador para orientação sobre as melhores práticas e possibilidades de redução dos tributos aplicados.

Além disso, ter um software especializado em clínica médica pode fazer toda a diferença para reunir todos os documentos financeiros em um único local e poder recuperá-los com agilidade e eficiência.

Erros mais comuns a serem evitados

Devido à complexidade das rendas e despesas dos médicos, alguns erros podem ser mais fáceis de serem cometidos na hora de declarar o imposto de renda. Por isso, é muito importante saber identificar e entender as falhas mais comuns a fim de evitá-las, garantindo uma declaração correta e evitando o risco de cair em uma malha fina.

Mas quais são esses erros e como preveni-los? Confira, a seguir!

Declarar os rendimentos de maneira incompleta

É muito comum que os médicos tenham diversas fontes de renda. Isso pode incluir salários de instituições de saúde, rendimentos como autônomos, e até outras relacionadas a atividades de consultoria ou palestras. Um erro recorrente é esquecer de declarar um ou outro rendimento.

Para prevenir esse esquecimento, mantenha um registro detalhado de todas as fontes de renda ao longo do ano, certificando-se de incluí-las na declaração.

Falhas ao informar despesas médicas

As despesas médicas podem ser deduzidas, mas é preciso ficar atento para não incorrer em erros ao informá-las. Uma delas é incluir despesas não dedutíveis. Exemplo disso é a inclusão de gastos com lentes. Além disso, deixar de guardar os comprovantes, pode levar a problemas.

Para evitar esses tipos de falhas, verifique quais são os tipos de despesas médicas dedutíveis conforme as definições da Receita Federal e guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos.

Mistura dos recebimentos por pessoa física e jurídica

Muitas vezes, médicos que atuam como pessoas físicas e jurídicas acabam declarando esses rendimentos de maneira incorreta, misturando-os.

Para evitar esse tipo de erro, guarde separadamente os rendimentos recebidos como pessoa física dos recebidos como pessoa jurídica, arquivando-os e classificando-os de maneira correta para uma rápida recuperação dessas informações quando for necessária.

Deixar de declarar ganhos de capital

Outro ponto a ser observado é a venda de bens, como um imóvel ou um carro, que gera ganhos de capital e devem ser declarados. A omissão desses ganhos é um erro muito comum. Para evitar isso, informe corretamente na declaração, qualquer ganho de capital, utilizando os formulários específicos para isso.

Omissão de rendimentos de aluguel

Muitas vezes, médicos que possuem imóveis alugados podem esquecer de declarar esses rendimentos. Se esse for o seu caso, é importante não esquecer de manter um controle dos contratos de aluguel, e incluí-los nos rendimentos recebidos na declaração.

Informações incorretas sobre a previdência privada

Você contribui para a previdência privada? Então, fique atento a erros ao declarar esse tipo de contribuição, seja por informar valores incorretos ou não distinguir entre os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Eles podem causar grandes dores de cabeça.

Para evitar, revise essas contribuições, lembrando que apenas as relacionadas ao PGBL são dedutíveis até o limite de 12% da renda tributável.

Falhas no preenchimento de despesas educacionais

A inclusão de despesas educacionais não dedutíveis, como cursos preparatórios ou de idiomas, é um erro comum que precisa ser evitado. Para isso, inclua na declaração somente as despesas educacionais dedutíveis, tais como mensalidades escolares, conforme estabelecido pela legislação.

Enfim, todos os erros apontados acima podem ser facilmente evitados com a orientação de um contador e do uso de um software especializado para manter tudo organizado e permitir uma rápida localização dos documentos.

Além disso, para evitar erros, você pode usar o simulador da Receita Federal, uma ferramenta on-line que possibilita a todos os contribuintes calcular o valor do imposto de renda devido, conforme as regras vigentes. Ela também permite comparar as opções de declaração simplificada ou completa, para a pessoa escolher a mais adequada.

Além disso, o simulador permite um melhor planejamento para pagar o imposto com as opções de parcelamento ou de antecipação.

Como fazer a declaração em caso de sócios de clínicas

Se você tem uma sociedade com outras clínicas, é necessário fazer a declaração como pró-labore, que é um tipo de contribuição para sócios prestadores de serviços.

Também é preciso declarar-se como sócio da clínica médica no formulário de Bens e Direitos, por implicar diretamente na participação dos lucros da empresa e no aumento do capital pessoal.

Na declaração, ainda é preciso constar no espaço dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, as informações da clínica em que se é sócio, declarando-a como a sua fonte pagadora de serviços prestados no local.

Despesas que os médicos podem deduzir

Na hora de preencher a declaração é muito importante ficar atento às despesas que podem ser deduzidas. Isso porque elas ajudam a reduzir o valor do imposto a ser pago e aumentam o valor da restituição. Porém, é preciso ter em mãos os comprovantes de gastos e seguir as diretrizes da Receita Federal.

Conforme a própria Receita, as despesas com a saúde do contribuinte ou de seus dependentes são dedutíveis. Embora não tenha limites de valores, elas devem ter características relacionadas à prevenção, manutenção ou recuperação da saúde física e mental. Isso inclui:

  • cirurgias;
  • consultas médicas;
  • despesas com parto;
  • despesas hospitalares, incluindo internações;
  • exames laboratoriais e radiológicos;
  • planos de saúde, incluindo planos de coparticipação do colaborador.

Também é importante observar que, as despesas médicas reembolsadas pelo plano de saúde ou pelo empregador não poderão ser deduzidas no pagamento do imposto.

Quanto às despesas com fins estéticos, como lipoaspiração, harmonização facial, botox, implantes e outros procedimentos relacionados, realizadas por médicos em clínicas ou hospitais, com faturas emitidas por esses estabelecimentos.

Ou seja, não serão dedutíveis as despesas com procedimentos estéticos realizados por outros profissionais, como esteticistas, entre outros. Além desses, não podem ser deduzidos os gastos com medicamentos, exceto se estiverem incluídos na conta do hospital.

Para comprovação das despesas médicas, é preciso ter recibos ou notas fiscais emitidas pela prestadora de serviço. Esses documentos fiscais devem incluir o nome, CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, bem como a descrição do serviço e a data.

Dedução da contribuição previdenciária

Mais uma dedução que pode ser feita é a contribuição previdenciária oficial, o valor pago ao INSS ou a regimes próprios de previdência para servidores públicos. Ela é feita diretamente na base de cálculo do imposto, ou seja, no valor dos rendimentos tributáveis.

Os médicos com dependentes podem reduzir o valor fixo para cada um deles, que é de R$ 2.275,08 anual. Dessa forma, companheiros, cônjuge, filhos, enteados, irmãos, pais, avós e irmãos são considerados dependentes desde que atendam aos requisitos impostos pela Receita.

Além disso, os médicos que pagam pensões judiciais ou por escrituras públicas conseguem deduzir os valores integrais na declaração. Mas essa dedução só é válida para quem é obrigado a pagar a pensão, e não para quem recebe.

A pensão precisa ter sido paga em dinheiro, e não em bens ou serviços. Além disso, o beneficiário da pensão declarada precisa ser declarado como alimentando, e não como dependente.

Recibo médico

Outro ponto de atenção deve ser com relação aos recibos médicos. Embora não seja na declaração de 2025, é importante saber que, a partir de janeiro deste ano, médicos, dentistas e os demais profissionais de saúde, como fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, só poderão emitir os recibos de pagamento por meio do sistema da Receita Federal. O uso dessa ferramenta para a emissão de recibos, antes opcional, passou a ser obrigatório para todos os profissionais da saúde.

Conforme mostramos ao longo deste artigo, a declaração do imposto de renda para médicos pode se tornar mais descomplicada ao utilizar ferramentas adequadas, com base em informações corretas e uma boa organização dos documentos exigidos. Nesse sentido, esperamos que os dados que trouxemos neste texto possam ajudar, de fato, a evitar erros no preenchimento dos dados solicitados pela Receita Federal.

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