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8.12.2022
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O Direito Médico representa os direitos e deveres dos profissionais de saúde — principalmente dos médicos —, das instituições de saúde (como clínicas, e hospitais) e da população que busca atendimento médico/hospitalar.
Ou seja, na verdade, trata-se de Direito em Saúde, e visa proteger ambos os lados, tanto quem prestou o serviço, quanto quem o obteve. Assim, as legislações médicas e hospitalares visam, sobretudo, a promoção à saúde como foco principal de suas redações.
A seguir, você confere o que é Direito Médico e como é aplicado, sua diferença para o Direito Hospitalar, quando ganhou visibilidade, quais os direitos dos médicos e dos pacientes e o que diz a legislação médica. Boa leitura!
Direito Médico é a área que envolve as leis e suas aplicações, relacionadas às atividades profissionais de médicos, como também de outros profissionais de saúde, como farmacêuticos, enfermeiros, dentistas, veterinários e parteiros, segundo o Decreto nº 20.931 de 1932.
É fundamental mencionar que o intuito não é perseguir os médicos, mas tornar as atividades mais claras e justas para as duas partes de uma relação de prestação de serviço de saúde. Na prática, um escritório de advocacia especialista em Direito Médico pode atuar de duas formas: defendendo o paciente ou o médico/hospital.
A seguir, você verá as similaridades, bem como as diferenças entre o Direito Médico aplicado aos profissional médico e no âmbito hospitalar!
O Direito Médico é o grupamento das leis que regulamentam o exercício da profissão médica, especificamente, e pode tanto defender os médicos quanto os pacientes. O tipo de demanda mais comum é aquela relacionada ao erro médico.
Já o Direito Hospitalar é direcionado às questões administrativas, por exemplo:
Ou seja, a legislação hospitalar é mais abrangente que o Direito Médico, porém, se o fato ocorrer no âmbito hospitalar, um estará atrelado ao outro. Por exemplo, se um erro médico se deu em uma cirurgia, é comum envolver tanto o Direito Médico quanto o Direito Hospitalar. Além disso, ambos fazem parte do Direito em Saúde.
Além disso, o advogado que se especializa em “Direito Médico”, estará apto para defender tanto os pacientes quanto os médicos, outros profissionais de saúde e instituições hospitalares.
As primeiras menções aos Direito Médico remontam há pouco menos de um século, por volta da década de 1930, com o Decreto 20.931/1932. Contudo, começou a se destacar no Brasil, entre 2008 e 2017, quando as demandas judiciais envolvendo profissionais de saúde e pacientes aumentou em 130%, de acordo com o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com isso, cresceu o número de advogados especializados em Direito Médico e da Saúde e a busca pelas legislações médicas e hospitalares.
Ainda que o processo ético-profissional seja considerado como administrativo, é assegurado ao médico denunciado todos os direitos e garantias previstas em Lei e na Constituição para defesa de seus interesses, destacam-se:
O médico terá defesa garantida defesa durante o processo, acompanhando a junção de provas, a oportunidade de contestar as alegações da parte denunciante, utilização de recursos cabíveis, entre outras.
O ônus da prova é de quem acusa — ou seja, quem acusar o médico deverá apresentar provas sobre o fato. Assim, não se admite a inversão de tal ônus em desfavor do médico, como ocorre no caso do Código de Defesa do Consumidor.
No processo ético-disciplinar vigora o princípio in dubio pro réu (na dúvida, a favor do réu). Dessa forma, havendo dúvida, absolve-se o denunciado (réu).
Durante o processo ético-profissional do Direito Médico, precisam ser observados os trâmites previstos na legislação, como prazos e ritos, sob a pena de nulidade.
Quando um paciente move uma ação contra um médico, tais necessidades decorrem, em geral, do dano causado, justamente por aquele que deveria zelar pela manutenção da saúde do paciente. São exemplos:
No Brasil, o Direito Médico responde a várias leis, normas e instruções, sendo que dois artigos da Constituição Federal de 1988 são absolutamente essenciais: os artigos 196 e 197 (os quais protegem os pacientes):
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas que visam reduzir os riscos de doenças e de outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 197: As ações e os serviços de saúde são de relevância pública e cabe ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo a execução ser realizada diretamente ou apor meio de terceiros, pessoa física ou jurídica, de direito privado.
Já o Código Civil dispõe sobre a responsabilidade civil dos médicos, conforme os artigos:
Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Por sua vez, a Lei 12.842/13 define as funções e atividades que somente podem ser realizadas por médicos, e quais podem ser da competência de outros profissionais da saúde, como enfermeiros, farmacêuticos e fisioterapeutas.
Ao conhecer as legislações médicas, o médico ficará mais atento a como conduz suas consultas médicas com relação ao trato dos pacientes (incluindo pedindo licença ao tocá-los). Além disso, já saberá de antemão quais são os seus direitos e deveres com relação às práticas médicas.
Cabe ressaltar que o médico não precisa temer ao ser chamado para responder a algum processo ético-profissional, pois isso não equivale à presunção de culpa. Ou seja, trata-se apenas de um procedimento que apura sua conduta aos preceitos éticos da profissão, incluindo a garantia dos direitos constitucionais à sua defesa.
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Neste artigo, você viu várias informações importantes sobre Direito Médico, incluindo a legislação médica e hospitalar. Você conferiu que o tema não é um "bicho de sete cabeças" nem tampouco algo a temer, desde que a sua atuação seja dentro da legislação médica, por isso, é fundamental conhecê-la.
Um tema tão importante como este merece ser lido por todos. Por isso, compartilhe o artigo em suas redes sociais!