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Afinal, médico plantonista precisa ter CNPJ?

Afinal, médico plantonista precisa ter CNPJ?

A necessidade ou não do CNPJ para médico plantonista, é uma dúvida comum, especialmente entre os médicos recém formados que se param para o seu primeiro plantão. O fato é que é isso dependerá do sistema de trabalho escolhido, das exigências do contratante e dos objetivos que você determinar para a sua carreira.

Para um melhor esclarecimento sobre o assunto, neste artigo exploraremos as questões que envolvem os plantões médicos e a atuação em diferentes instituições. Abordaremos também alguns aspectos importantes em relação aos direitos e deveres, bem como se é necessário ou não ter um registro como pessoa jurídica. Boa leitura!

Médicos plantonistas no Brasil

Embora a mais recente Demografia Médica, de 2023, não apresente um recorte específico sobre plantões médicos no Brasil, levantamentos anteriores, conforme o CREMESP (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), apontam que 43,4% dos médicos fazem ao menos um plantão semanal de 12 horas.

Isso ocorre com menor frequência na Capital (40,2%) em relação ao restante do Estado, incluindo a Grande São Paulo, que apontou 46,6% de plantonistas.

Esse quadro é semelhante ao do conjunto do País, que apontou 44,6% de plantonista, conforme o levantamento demográfico de 2015. Nesse estudo, foi apurado que mais da metade dos médicos fazia plantão (55,4%), acarretando uma sobrecarga de trabalho, informada por 31,7% deles.

Atuação do médico plantonista

Os médicos plantonistas geralmente atuam em ambientes como o atendimento de urgência (pronto-socorro), ambulâncias, ambulatórios, grandes eventos, clínicas ou empresas. Entre suas principais atribuições se encontram:

  • acompanhamento de pacientes em exames necessários;
  • contato com a família dos pacientes;
  • elaboração de relatórios de transferência e alta;
  • participação de reuniões convocadas pela equipe de liderança clínica;
  • preenchimento do livro de ocorrência do plantão.

Normalmente, o médico plantonista pode atuar como clínico geral ou especialista, caso já tenha o RQE.

Plantões na residência médica

Para os médicos em residência médica, o Conselho Federal de Medicina (CFM) determina uma carga horária de até 60 horas semanais, das quais 24 horas precisam ser distribuídas em um ou dois plantões presenciais, de maneira ininterrupta.

Após 12 horas de plantão noturno, é obrigatório que o plantonista tenha descanso de seis horas consecutivas, não podendo ser acumuladas. No entanto, é permitido que o médico residente realize turnos fora da residência ou Pós-graduação Médica. Dessa forma, é possível incrementar a renda com plantões como generalista até na mesma instituição na qual o profissional está se especializando.

Direitos trabalhistas do médico plantonista

O contrato de trabalho do médico plantonista é uma modalidade que envolve um acordo específico devido às peculiaridades da profissão, exigindo maiores cuidados por parte do empregador para não violar os direitos desses profissionais.

Embora existam empresas que não registram o médico plantonista, não reconhecendo a relação de trabalho regida pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), também existem outras possibilidades de a contratação ocorrer, minimizando os riscos e respeitando os direitos trabalhistas, como a contratação de médico PJ por prestação de serviços.

Mas, primeiramente, vamos abordar a relação trabalhista regida pela CLT, pela qual o plantão médico ocorre em um regime de trabalho que exige disponibilidade ininterrupta do profissional. A sua duração pode variar entre 6, 12 ou 24 horas, e o profissional tem direito a um período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho, com intervalo de 1 a 2 horas em qualquer atividade com duração maior que 6 horas, conforme a CLT.

A seguir, conheça alguns dos principais direitos trabalhistas do médico plantonista contratado com carteira assinada.

Vínculo empregatício

As determinações da CLT precisam ser observadas com o auxílio da legislação especial de Medicina, conforme Lei nº 12.842/13, que dispõe sobre o exercício dessa área.

Conforme legislação, a empresa é obrigada a registrar o empregado e efetuar o pagamento de aspectos relacionados ao vínculo empregatício, tais como FGTS, 13° salário, férias, aviso prévio, recolhimento da previdência (INSS), entre outros.

Piso salarial

O salário dos médicos que prestam serviços como funcionários, é estipulado em uma quantia igual a 3 vezes o salário-mínimo, e o dos auxiliares a 2 vezes, conforme art. 5º da Lei 3.999/61. Dessa forma, a remuneração dos médicos plantonistas deve ser proporcional às horas trabalhadas.

Caso o profissional precise atuar em outra cidade, não poderá receber salário inferior à do nível mínimo de remuneração praticada na localidade.

‍Jornada de trabalho

Os médicos que cumprem um mínimo de 12 horas seguidas de serviço são considerados plantonistas. Isso garante os mesmos direitos trabalhistas que os profissionais com jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

Horas extras

A escala de plantão precisa ser estabelecida em acordo prévio para ser considerada válida. Caso contrário, o empregado terá direito a receber pelas horas extras que excederem 8 horas.

Dessa forma, as horas extras trabalhadas devem ser pagas como um adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal do trabalho, podendo a empresa oferecer condições mais favoráveis, determinadas em acordo de trabalho individual.

Nesse sentido, é importante observar que os plantões superiores a 24 horas foram proibidos pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo, conforme Resolução CREMESP nº 90/2000, excetuando-se os efetuados a distância.

Adicional noturno

Conforme o artigo 9º da Lei 3.999/61, o trabalho noturno (das 22h às 5h) deve ter uma remuneração superior ao diurno, com acréscimo de, pelo menos, 20%.

Intervalo para alimentação ou repouso

Aos médicos plantonistas contratados pelo regime CLT, após trabalhos contínuos, com duração maior que 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de alimentação ou repouso, com a duração mínima de 1 hora, não excedendo 2 horas, salvo algum acordo prévio. O objetivo é garantir uma rotina saudável, especialmente para médicos com muitos plantões.

Já para os prestadores de serviço, a Lei 3.991/1961 estabelece um descanso de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. Essas normas coexistem para prevenir erros médicos e falhas nos plantões, que podem ser provocadas por desatenção e estresse devido à exaustão.

Entretanto, o médico plantonista só pode fazer seus intervalos quando assegurar a cobertura das atividades por um colega qualificado. E mesmo sendo coberto por outro profissional, ele deve se manter alerta para emergências que exijam uma atenção imediata. Por esse motivo, não é aconselhável dormir no plantão.

Nesse sentido, as legislações precisam ser cumpridas à risca para evitar situações de negligência médica devido a atrasos no atendimento a pacientes críticos. Portanto, é mais seguro fazer pausas para se alimentar e repousar a mente por meio de atividades divertidas como jogos ou leitura, que mantêm o profissional desperto e proporcionam um relaxamento.

Condições dignas de trabalho

Cabe à direção técnica da instituição, assegurar condições dignas de trabalho, bem como os meios indispensáveis à prática da Medicina, objetivando um melhor desempenho e qualidade no atendimento prestado à população.

‍Adicional insalubridade

Devido à exposição a agentes patológicos e contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, os médicos têm direito a receber um adicional de insalubridade sobre o salário-mínimo.

‍Responsabilidades do médico plantonista

O plantão médico é regulado pelos mesmos instrumentos que definem a responsabilização do médico geral. Contudo, alguns pontos precisam ser considerados, conforme comentamos a seguir:

  • na passagem de plantão (handover) para outro profissional, informar ao médico substituto sobre o quadro clínico dos pacientes;
  • não expor a vida dos pacientes a riscos, deixando de atender casos de emergência e urgência;
  • respeitar os horários estipulados para entrada e saída;
  • se responsabilizar sobre qualquer procedimento e ato que tenha participado;
  • seguir a prescrição e tratamento do paciente orientado por outro médico;
  • ser cauteloso ao delegar atribuições médicas para outros profissionais da área da saúde;
  • zelar pelo sigilo médico.

Remuneração do médico plantonista: CLT e PJ

A remuneração do plantão médico depende essencialmente do contrato com a instituição, mas também de fatores como a carga horária, o turno trabalhado, bem como a localidade, instituição e especialidade médica. Isso porque os plantonistas especialistas, como ginecologistas, psiquiatras e pediatras, por exemplo, costumam ganhar mais do que os generalistas.

Um exemplo pode ser observado no serviço público, cuja gestão do hospital é do Estado ou do município, nos quais os valores são mais altos do que na rede privada — apesar da infraestrutura também ser geralmente mais precária, o que pode dificultar o trabalho. Além disso, os plantonistas que prestam serviços, contratados como Pessoa Jurídica (PJ), tendem a ganhar mais do que médicos celetistas (CLT).

O médico plantonista contratado como PJ pode fazer quantos plantões quiser, diferentemente do CLT, que deve respeitar um limite de 44 horas semanais. Além disso, em hospitais localizados em capitais, as remunerações tendem a ser maiores devido ao custo de vida mais elevado e à diversidade de instituições de saúde nas regiões metropolitanas.

Outro aspecto determinante para o valor dos plantões é o tipo de instituição, como hospitais, clínicas, redes ligadas a plano de saúde, UTIs, e UPAS, assim como em eventos.

Média salarial

A média de salário para médicos plantonistas, em regime celetista, é R$ 9,5 mil para plantões de 24 horas. Conforme o site Vagas.com, um médico plantonista em início de carreira pode receber cerca de R$ 6 mil mensais e até R$ 15 mil, para os que se formaram há mais tempo.

Para um plantonista PJ, em Santa Catarina, a remuneração pode variar de R$ 1 mil a R$ 1,3 mil por plantão de 12 horas. No Espírito Santo, a média é de R$ 1 mil para esse mesmo tempo de plantão. Já em São Paulo, alguns hospitais pagam até R$ 2 mil por esse tempo de trabalho em regime plantonista.

Situações que exigem um CNPJ para médico plantonista

A contratação de um médico plantonista pode ser realizada como CLT ou Pessoa Jurídica (PJ). Regra geral, o CNPJ para médico plantonista será exigido toda vez que o médico não for contratado com carteira assinada.

O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o registro de dados que identifica uma empresa junto à Receita Federal do Brasil e que permite a emissão de nota fiscal. Portanto, sempre que houver necessidade de expedir este tipo de recibo a contratação deve ser no formato PJ.

Além disso, em casos de participação de alguma licitação ou edital, a comprovação de capacidade técnica poderá ser feito com a apresentação de um cadastro como PJ.

Benefícios do CNPJ para médicos plantonistas

Ter um CNPJ pode significar uma grande diferença na vida profissional e financeira. Isso porque o registro permite organizar melhor as finanças e separar devidamente a pessoa física e a pessoa jurídica.

A seguir, confira alguns dos principais benefícios de ser um profissional PJ.

Aproveitamento de oportunidades

Oportunidades podem surgir quando menos se espera. Então, para não perder nenhuma vaga que apareça na trajetória profissional, o ideal é abrir um CNPJ, logo que concluir o registro no Conselho Federal de Medicina (CFM).

Mesmo não sendo obrigatório ter um CNPJ para médico plantonista, algumas situações exigem uma contratação de emergência e precisam que o médico emita nota fiscal, nas quais você precisará tê-lo.

Equiparação hospitalar.

Se o seu CNPJ estiver enquadrado no regime tributário do lucro presumido, entre outras especificações, você pode obter a redução no pagamento de impostos em até 70% por meio da equiparação hospitalar. Isso é possível mesmo atuando como médico residente ou em estabelecimentos de terceiros.

Múltiplos vínculos

Tendo um CNPJ médico é mais fácil prestar serviços em diversas clínicas e hospitais. Dessa forma, você consegue plantões em diversos locais, expandindo suas possibilidades de trabalho. Isso é especialmente interessante no início da carreira.

Também é possível atender a consultas simples por meio da telemedicina, que permite o trabalho a distância. Essa é uma modalidade de atendimento online e avaliações simples, intermediada por uma plataforma de telemedicina, que permite a integração entre o atendimento e o prontuário digital, possibilitando a atualização dos registros em tempo real.

Emissão de notas fiscais

Com o CNPJ médico, você consegue emitir notas fiscais para os serviços prestados. Essa é outra forma de ampliar suas oportunidades em plantões médicos, já que muitas instituições de saúde exigem esse documento.

Redução da carga tributária

O CNPJ proporciona oportunidades para reduzir a quantidade de impostos que incidem sobre a remuneração. Para isso, é preciso escolher o regime tributário adequado, conforme explicaremos mais adiante.

Possibilidade de contratar funcionários

Esse benefício tem uma relação direta com o seu futuro profissional, pois o CNPJ médico permite contratar colaboradores, caso pretenda abrir um consultório, por exemplo.

Imagem profissional

Outra vantagem de ter um CNPJ para médico plantonista, é que ele proporciona maior credibilidade e profissionalismo junto aos contratantes e pacientes nos serviços prestados – o que também acontece na atuação em seu consultório particular.

O seu currículo também ganhará uma imagem mais profissional. Dessa forma, clínicas e hospitais ficarão mais seguros no momento da contratação dos seus serviços.

Acesso a linhas de crédito

O CNPJ facilita a obtenção de linhas de crédito para pessoas jurídicas. Isso é muito interessante porque dessa forma você obtém melhores taxas e condições de pagamento, caso pretenda, além de atuar como plantonista, abrir um consultório ou investir em ampliações e tecnologias.

Proteção patrimonial

Assim como outras atividades, os serviços médicos estão sujeitos a resultados considerados insatisfatórios pelos pacientes, que podem gerar processos. Como pessoa jurídica, fica mais fácil se proteger contra os desdobramentos negativos dessas situações.

Isso porque o CNPJ permite separar a atividade profissional da sua pessoa física, protegendo o seu patrimônio pessoal.

Flexibilidade para trabalhar

O exercício da Medicina como profissional autônomo permite uma grande flexibilidade de escolha. A grande vantagem é ter a oportunidade de diversificar o ambiente e a localização do trabalho.

Com isso, você consegue gerenciar melhor o seu tempo, aproveitando melhor as opções de escolha em relação aos serviços que prefere prestar e priorizando os mais vantajosos.

Todos esses benefícios sinalizam que a abertura de um CNPJ é algo que realmente vale a pena. No próximo tópico, saiba como abrir o seu.

Passo a passo para o médico abrir um CNPJ

A seguir, acompanhe um passo a passo que você pode adotar para abrir o seu CNPJ.

Acesse o site gov.br

Caso ainda não tenha um cadastro, crie uma conta informando o seu CPF e demais dados pessoais solicitados no formulário no site gov.br. Com o login e senha, entre na página “Empresas e Negócios” e consulte a possibilidade de abrir um CNPJ em seu estado.

Caso haja a possibilidade, em “coleta de dados”, insira as informações sobre os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • carteira do órgão (CFM);
  • comprovante de endereço;
  • cópia do último imposto de renda.

Defina a sua modalidade empresarial

A MEI para médico plantonista não é permitida. Dessa forma, com exceção do registro como Microempreendedor Individual, vedado aos profissionais da área da Medicina, é possível optar por alguns dos seguintes modalidades:

  • Sociedade Limitada (LTDA) — permite ter sócios;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — adequada para o profissional que não deseja ter sócios em seu consultório ou clínica médica;
  • Simples Nacional — regime tributário simplificado que beneficia pequenas empresas, sendo indicado para recém-formados.

Informe o porte da empresa

Isso é definido por dados financeiros, tais como a receita bruta ou a capacidade produtiva, como o número de colaboradores. Nesse sentido, a empresa de prestação de serviços médicos pode ser:

  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio Porte;
  • Grande Empresa.

Informe o regime tributário

Caso opte por abrir um CNPJ para médico plantonista, precisará escolher entre os regimes: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Simples Nacional

Nesse tipo de regime os impostos pagos são calculados com base na receita da empresa médica e outras variáveis, tais como atividades exercidas e folha de pagamento — quanto maior for a receita, maior será a tributação.

Esse tipo de regime é vantajoso para situações em que o faturamento do negócio é de até R$ 180 mil ao ano, para o qual a taxa incidente é de 6%, a menor possível. Outro aspecto a considerar é que ele permite economizar, de maneira considerável, com a isenção do INSS sobre a folha de pagamento.

No entanto, caso haja um aumento no faturamento, o Simples Nacional perde a sua atratividade, podendo chegar a uma taxa de até 33% de imposto sobre cada serviço prestado. Nesse caso, vale optar pelo regime de Lucro Presumido, conforme explicaremos a seguir.

Lucro presumido

Esse regime estabelece uma taxa de 13% a 16,3% de impostos no faturamento dos médicos plantonistas. Dessa forma, é o ideal para quem fatura até R$ 78 milhões anuais, como pessoa jurídica.

Mas os benefícios não param por aí — caso você opte pelo Lucro Presumido, a depender da sua área de atuação, poderá solicitar a equiparação hospitalar — e, nesses casos, conforme comentamos anteriormente, a taxa tributária pode ser bem reduzida.

A equiparação requer uma reorganização contábil e fiscal de empresas médicas, a fim de alinhar os procedimentos elegíveis com padrões hospitalares. Isso pode qualificar a empresa a obter benefícios fiscais significativos, com redução da carga tributária em até 70%.

Estabeleça a CNAE

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) corresponde a um que código identifica a atividade econômica exercida por uma empresa. No caso das sociedades médicas, elas ficam atreladas à Seção Q, a qual engloba a saúde humana e os serviços sociais, bem como à Divisão 86, que se refere às atividades de atenção à saúde humana.

Mas, é importante observar que na divisão 86 há diferentes grupos, como:

  • 86.1 — atendimento hospitalar;
  • 86.2 — serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes;
  • 86.3 — atividades ambulatoriais executadas por médicos e dentistas;
  • 86.4 — atividades que complementam diagnósticos.

Em geral, para médicos plantonistas, as CNAEs mais indicadas são:

  • 8630-5/01 — atendimento médico ambulatorial, com procedimentos cirúrgicos;
  • 8630-5/02 — atividade médica ambulatorial apta a fazer exames complementares;
  • 8630-5/03 — atendimento ambulatorial restrito a consultas;
  • 86.4 — serviços de complementação diagnóstica e terapêutica.

Em cada um desses grupos, existem classes e subclasses específicas, que exigem uma análise criteriosa para o correto enquadramento. Por isso, antes de determinar o CNAE do seu CNPJ médico, é preciso considerar as especificidades da especialidade em que planeja atuar nos plantões. Esse é um aspecto que também impacta o valor a ser pago pelo registro.

Registre a empresa na Junta Comercial

A Junta Comercial, órgão estadual que registra as empresas e atividades comerciais. Dessa forma, é nesse local que o seu contrato social deverá ser registrado, a fim de formalizar a existência da sua empresa e obter o número de CNPJ para médico plantonista.

Custos para abertura de CNPJ

O valor para abrir um CNPJ pode variar entre R$ 200 a R$ 500, dependendo do tipo de e o estado em que você reside ou cogita estabelecer a sua pessoa jurídica.

Em São Paulo, por exemplo, para a abertura de um CNPJ médico, é preciso pagar uma taxa à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e outra ao Conselho Regional de Medicina (CRM), onde a empresa deverá ser registrada como PJ.

Também é preciso considerar os custos dos honorários de uma empresa de contabilidade para auxiliar no processo, não somente para a abertura, como também para a manutenção do consultório ou clínica.

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Nesse sentido, conforme mostramos ao longo deste artigo, a abertura de CNPJ para médico plantonista, embora não seja necessária, é uma ferramenta que pode impulsionar a sua carreira médica. Isso porque se apresentar como pessoa jurídica proporciona, além da legalização, a redução de impostos, bem como acesso a oportunidades em instituições de saúde que exigem a emissão de notas fiscais.

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