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16.8.2024
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Equipe Afya Educação Médica
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O atestado médico é fundamental para validar o estado de saúde dos pacientes em diversas situações, como trabalho, estudo ou obtenção de um tratamento específico. Para atender a diferentes necessidades, há diversos tipos de atestados, sendo importante conhecer cada um deles.
Isso porque a compreensão correta desses documentos, bem como a maneira adequada de preenchê-los, é muito importante, não só para os profissionais de saúde, como também para os pacientes e as empresas em que trabalham. Eventuais erros no preenchimento podem levar a complicações legais, enquanto um entendimento adequado pode agilizar processos e garantir os direitos de todos os envolvidos.
Para um melhor entendimento sobre o assunto, neste artigo abordaremos o conceito desse documento, os tipos que existem para atender a cada situação e como fazer um atestado médico para o seu paciente. Boa leitura!
O atestado médico surgiu com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto - Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. A partir de então, o documento foi regulamentado por diversas legislações e normas, conforme comentaremos mais adiante.
Trata-se de um documento formal, elaborado por um médico legalmente habilitado, que atesta a condição de saúde de um paciente e seu comparecimento a uma consulta, exame, entre outras situações. Sua emissão deve ser feita com base em uma avaliação clínica, considerando o histórico do paciente, sintomas, exames complementares e demais elementos do diagnóstico.
Nesse documento o médico informa o estado de saúde do paciente com objetividade e clareza. Para isso, utiliza uma linguagem acessível e evita termos técnicos que possam gerar dúvidas. Quando possível, o diagnóstico é detalhado, assim como as condições que impedem o paciente de exercer suas atividades habituais.
Em determinados casos, o atestado inclui uma recomendação de afastamento, estabelecendo o período necessário para a total recuperação do paciente. Mas é importante observar que o atestado médico não se limita a justificar ausências.
Ele também é utilizado como instrumento de comunicação entre o médico e demais profissionais da saúde, instituições educacionais, empresas e órgãos públicos. Sua principal função é conferir validade legal à condição de saúde do paciente, com respaldo para decisões importantes em diferentes contextos.
Atualmente, as principais diretrizes para emissão do atestado médico são estabelecidas pela Resolução n.º 2323 do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 06/10/2022, e pelo Novo Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM 2217, de 27/09/2018.
Essas normas reforçam a importância de o médico atuar com responsabilidade, baseando a emissão do atestado em uma avaliação clínica rigorosa do paciente. Nesse sentido, emitir um atestado sem haver realizado a anamnese adequada e o exame físico, constitui uma grave infração ética, sujeita a penalidades.
Há diversos tipos de atestado médico emitidos para atender diferentes situações. Veja, a seguir, quais são e para que serve cada um deles.
Emitido para comprovar a aptidão de uma pessoa para exercer uma determinada função. Normalmente é exigido em processos admissionais, periódicos ou demissionais, para comprovar as condições de saúde do trabalhador antes de começar a trabalhar em uma empresa, durante a prestação dos serviços e na ocasião do seu desligamento.
É utilizado para justificar a ausência do trabalhador por motivo de doença ou acidente, especificando o período de afastamento recomendado.
Usado para comprovar a condição de saúde do paciente, sem necessariamente envolver afastamento. Esse atestado pode ser para justificar a necessidade de tratamentos ou de cuidados especiais.
Como o próprio nome indica, ele é utilizado para atestar a gravidez e condições de saúde da gestante. O documento pode ser utilizado para justificar a necessidade de cuidados pré-natais ou licença-maternidade.
Serve para justificar a ausência do paciente no trabalho para acompanhar consultas médicas ou exames de uma pessoa dependente.
Esse documento comprova a aptidão física de uma pessoa para realizar atividades específicas, como participação em eventos ou práticas esportivas, com base na avaliação física e histórico médico. As academias de ginástica, por exemplo, geralmente exigem o atestado para atividade física como requisito para a realização da matrícula.
Utilizado para atestar a necessidade da realização de uma cirurgia e o período de afastamento recomendado para a recuperação.
Comprova a condição de saúde de uma pessoa do paciente para realizar viagens. Esse documento é especialmente importante em casos de uso de medicamentos controlados ou necessidades relacionadas à doença preexistente.
Esse é outro tipo de atestado para fins de viagem. Alguns países podem solicitar, visando comprovar a ausência de determinadas doenças contagiosas antes de permitir a entrada de um viajante.
Emitido quando o paciente é internado em um hospital.
Esse documento é necessário para solicitar seguro de saúde ou aposentadoria por invalidez.
Normalmente, esse tipo de atestado é utilizado quando o paciente não consegue assinar documentos, contratos, elaborar testamentos, ou mesmo tomar outros tipos de decisões legais.
Atesta que o paciente está apto a retornar ao trabalho após um determinado período de afastamento por acidente ou doença.
Tem por objetivo, justificar a ausência de aluno nas aulas por motivo de doença, identificando o período de afastamento.
Esse documento é emitido pelo médico que constatou o óbito, declarando a causa e horário da morte.
O atestado é emitido quando há necessidade de comprovar a condição de saúde física e mental do paciente. Ele pode ser solicitado em concursos públicos, processos judiciais, ou outros trâmites legais.
Este é o tipo mais comum e objetiva comprovar que a pessoa é portadora de uma determinada doença. Ele é utilizado para as seguintes situações:
Diferente dos documentos comentados anteriormente, o Atestado ou Declaração de Comparecimento, como também é conhecido, não tem por objetivo a justificativa de afastamentos, mas sim a comprovação da presença do paciente em um atendimento médico. Esse documento não detalha o motivo da consulta, apenas informa que o paciente esteve no consultório em determinado dia e horário.
Esse tipo de atestado deve ser emitido sempre que o paciente solicitar em uma consulta médica, efetivamente realizada, e desde que o motivo não exija um afastamento do trabalho ou atividades. A seguir, veja para quais situações esse documento é adequado:
Essa declaração tem as seguintes finalidades:
Embora não haja uma lei específica para emissão da Declaração de Comparecimento, conforme o Parecer CFM n.º 17/11, esse documento pode ser fornecido tanto pelo setor administrativo de uma unidade de saúde quanto por um médico.
Além disso, o citado parecer considera a declaração um documento válido como justificativa junto ao empregador, para efeito de abono de falta no trabalho, quando tiver a anuência deste. Nesse sentido, é importante observar que o empregador não é obrigado a aceitar esse tipo de atestado como justificativa para ausências, exceto nos casos de gravidez.
Além desse Parecer, o uso da Declaração de Comparecimento para justificar faltas, pode ser tratado em convenções internas de empresas, contratos de trabalho e acordos com sindicatos.
Quanto à inclusão do CID na Declaração, o médico só poderá especificá-la no documento, mediante solicitação expressa do paciente, e apenas se ele autorizar a divulgação desse tipo de informação.
A elaboração do atestado médico requer observar detalhes essenciais para garantir a sua validade ética e legal. Ele deve ser realizado em um papel timbrado, com os dados da instituição ou do profissional em caso de consultório.
O médico digital que pode ser emitido em Telemedicina é permitido pelo CFM. O documento deve conter as mesmas informações obrigatórias de um atestado médico físico e estar em conformidade com a Certificação Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a qual garante a autenticidade do documento.
Veja, a seguir, um passo a passo para fazer um atestado completo.
Iniciar o atestado com o seu nome completo, número do CRM, bem como sua especialidade médica. Especifique também a cidade e a data da emissão do atestado, por extenso.
Coloque o nome completo do paciente e o seus números do CPF e do RG.
Você pode utilizar o seguinte texto para iniciar o conteúdo do atestado: “Atesto, para os devidos fins, que…” e logo depois descrever a condição de saúde do paciente, de modo claro e objetivo. A linguagem deve ser acessível, evitando termos muito técnicos.
Inclua as recomendações médicas, como tratamento medicamentoso, repouso, afastamento de atividades laborais ou escolares, realização de exames complementares, entre outras informações que considerar importantes.
Por fim, especifique o período de afastamento recomendado, com data de início e término. Quanto à CID correspondente ao diagnóstico, ela deve ser indicada somente se o paciente permitir.
No final, repita a cidade e a data do atestado, coloque o carimbo médico com o seu nome e número do CRM e assine o documento.
Alguns cuidados são importantes ao emitir um atestado médico para garantir os direitos do paciente e a conformidade com a legislação e ética médica. Veja, a seguir, o que é preciso observar em relação à emissão do documento.
Antes de entregar o atestado ao paciente, é importante revisar o documento para garantir que todas as informações estejam claras e corretas. Ao final, entregue uma via original do atestado e arquive uma cópia junto ao prontuário do paciente.
Outro ponto importante a observar é o sigilo médico, respeitando a privacidade do paciente, que deve ser mantida, seguindo as regulamentações e diretrizes éticas da profissão médica. Isso é fundamental para a relação médico-paciente.
Também é importante lembrar que o CFM veda ao médico negar o atestado ao paciente. A negação injustificada desse documento é considerada infração ética, passível de penalidade.
Eventuais rasuras podem comprometer a autenticidade, bem como a credibilidade do atestado. Dessa forma, caso ocorra algum erro, a melhor atitude é fazer um novo atestado.
Nunca forneça informações que não correspondam à verdade, nem emita um atestado médico falso. Além de configurar uma violação ética grave, tal ação pode resultar em penalidades legais.
Isso porque emitir atestado falso é considerado um crime médico, conforme artigo 302 do Código Penal. A pena pode variar de um mês a um ano de prisão, além de aplicação multa em caso de objetivar lucro. É importante considerar que essa infração não pode ser enquadrada como culposa, já que o profissional está consciente da atitude criminosa, havendo a intenção, configurando dolo.
Exemplo desse tipo de crime é quando o profissional assina um atestado indicando uma condição médica ou doença que o paciente não apresenta, para justificar uma falta ao trabalho. Em geral, isso acontece em troca de pagamento ou favores pessoais. Também pode ocorrer devido à pressão do paciente para conseguir um atestado sem avaliação prévia.
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Conforme mostramos ao longo deste artigo, o atestado médico é um documento altamente relevante, com implicações legais e éticas para o profissional, paciente e empresa empregadora. Compreender os diferentes tipos de atestado e as normas que regem a sua emissão, é essencial para uma prática médica segura e responsável, garantindo os direitos do paciente e a confiabilidade do documento.
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