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25.5.2018
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Equipe Afya Educação Médica
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Ficar exposto a doenças infectocontagiantes e a situações de riscos são algumas das dificuldades do exercício da profissão médica, já que essas circunstâncias deixam esses trabalhadores vulneráveis a problemas de saúde. Além disso, a jornada de trabalho exaustiva e o estado de fragilidade emocional requer do profissional uma grande maturidade e dedicação.
Por esse motivo, a legislação confere aos médicos o direito à aposentadoria especial, com algumas diferenças e vantagens em relação à comum. Tal modalidade de aposentadoria é determinada para aqueles profissionais que atuam em serviços considerados perigosos ou insalubres, e não necessita de idade mínima.
Para que você saiba mais sobre o assunto, no post de hoje, abordaremos o que é a aposentadoria especial do médico, como solicitá-la e as condições nas quais o profissional tem direito. Continue a leitura e confira a seguir!
Trata-se de um direito do médico que trabalhou sujeito à atuação de agentes nocivos à saúde durante 25 anos. Apesar de a legislação contemplar o segurado empregado, há disposição judicial de que o contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial, desde que consiga comprovar as exigências.
Em síntese, a aposentadoria especial é o benefício previdenciário voltado aos segurados que exerceram atividades especiais, ou seja, com exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Nesse tipo de aposentadoria, não existe a ocorrência do fator previdenciário, isto é, o fator multiplicativo da Previdência Social fundamentado na idade média da população que objetiva evitar a aposentadoria precoce. Na aposentadoria especial não é exigida idade mínima, e garante-se ao contribuinte o afastamento precoce das atividades, não sujeitando-o ao fator previdenciário.
O seu reconhecimento como atividade especial, desde 29 de abril de 1995, ocorre pelo critério da categoria profissional presente no Anexo II do Decreto 83.080/79. Esse benefício não é exclusividade dos médicos. Além deles, outros profissionais são protegidos por essa prescrição. São eles: odontólogos, farmacêuticos, bioquímicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e veterinários.
Vale ressaltar que o tempo de serviço especial pode ser transformado em tempo de serviço comum para antecipar aposentadoria: cada ano de trabalho sob condições que colocam em risco a saúde equivale a 1 ano e 4 meses de trabalho para os homens e 1 anos e 2 meses de trabalho para as mulheres.
A concessão do benefício passou a depender da comprovação do trabalho permanente exercido sob exposição do segurado aos agentes biológicos, como vírus, fungos e bactérias. É confirmado por meio de um laudo técnico, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, e documentos entregues após completar o tempo de serviço.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que deve ser preenchido pelas empresas empregadoras que expõem seus profissionais a condições insalubres, e deve constar todas as informações relativas à atividade. Além dele, o Laudo Técnico das Condições de Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento que também demonstra as condições de trabalho, sendo exigido pela previdência.
Embora a categoria médica esteja sujeita à aposentadoria especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — órgão que realiza a análise dos beneficiários — apresenta, muitas vezes, resistência para reconhecer o pedido desses profissionais por diversos motivos. Nesses casos, é possível recorrer à Justiça para produzir prova pericial que comprove as condições insalubres do ambiente de trabalho.
O judiciário tem reconhecido grande parte das prerrogativas dos profissionais da saúde, sejam eles autônomos ou empregados. Isso significa uma redução de 40% no tempo de aposentadoria para os homens e 20% para as mulheres, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM).
No caso da aposentadoria especial do servidor público, em decorrência da ausência de lei complementar, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a aplicação ao servidor público. A administração das esferas de governo tem o dever de considerar o pedido de aposentadoria especial dos seus servidores e aplicá-las às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso do profissional autônomo, o procedimento funciona de um modo diferente. Por serem seus próprios chefes, eles não precisam recorrer para conseguir os documentos que comprovem insalubridade.
Observa-se que, muitas vezes, os profissionais expostos a alguma atividade de risco não recorrem aos seus direitos por falta de conhecimento. Dessa forma, é necessário que os médicos consultem um advogado para sanar as dúvidas.
Os médicos que completaram 25 anos de atividade podem dar início ao pedido de aposentadoria. Primeiramente, é necessário reunir e conferir alguns documentos, que incluem:
Conforme a Lei 8.213/91, os profissionais deveriam se afastar de suas atividades depois de concedida a aposentadoria. No entanto, é possível continuar exercendo a profissão mesmo após a aposentadoria especial. Para isso, é preciso verificar o direito ao abandono de permanência depois de completar os requisitos da modalidade, garantindo esse direito.
Exigir o afastamento do aposentado de suas atividades é inconstitucional, segundo as recentes decisões judiciais. Permitir que o médico desfrute da sua aposentadoria especial sem afastar das suas atividades evita perdas financeiras e abandono da profissão.
Outro fator importante diz respeito ao planejamento de aposentadoria. Os médicos que não se programam e não seguem as orientações destacadas acima, perdem uma significativa quantia de dinheiro na hora que iniciar o processo de aposentadoria junto à previdência.
Portanto, identificar o melhor momento e a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS evita perdas financeiras e traz segurança ao profissional, garantindo a tranquilidade dos envolvidos.
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